Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801327-38.2021.8.10.0007.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROMOVENTE: VILLAGE DEL ESTE IV ADVOGADO: DENNISON RODRIGO OLIVEIRA SODRE - MA15685 PROMOVIDO: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA ADVOGADOS: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A, MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - MA6134-A, BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A DECISÃO Considerando as manifestações de ID’s. 86910085 e 88495775, nas quais ambas as partes concordam com o arquivamento do presente feito, já que inexistem obrigações pendentes de cumprimento, determino à Secretaria Judicial que proceda o arquivamento dos autos, observando as cautelas de praxe e estilo. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA