Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MANOEL CARLOS PEREIRA Advogado: Dr. IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769
REQUERIDO: BANCO PAN S/A. D E S P A C H O “Aos poderosos, tudo se perdoa; aos miseráveis, nada se desculpa”. (Monteiro Lobato). 1. Conforme o Superior Tribunal de Justiça, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita em favor de pessoas naturais, basta a “simples afirmação de se tratar de pessoa necessitada, porque presumida, juris tantum, a condição de pobreza, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 1.060/50” (EREsp 1.055.037/MG, Corte Especial, DJe 14.09.2009), entendimento esse que, posteriormente, veio cristalizado no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Na espécie, tendo em vista a afirmação segundo a qual a parte autora não dispõe de condições de arcar com o ônus do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, chamo o processo à ordem e
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0801110-37.2022.8.10.0111 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO-LHE o benefício da gratuidade de justiça (evento/ID 81187679), o que faço, inclusive, com calço no princípio da dignidade da pessoa humana, de envergadura constitucional, combinado com o disposto no art. 12, inciso III, da Lei Estadual nº 9.109/2009. 3. Intime-se. Após, dê-se baixa e arquive-se. Pio XII, 2 de outubro de 2023. ______Assinatura Eletrônica_____ Juiz João Pereira Neto Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ – 43432023