Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado:Advogados do(a)
AUTOR: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A
Executado: REU: A. AILSON P. SOUSA - ME, DAYANE CARVALHO DA SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO PJe Nos termos do Provimento nº 22/2018 da CGJ/MA, art. 1º, inciso XV, promovo a intimação das partes para requererem o que entendam de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, em virtude do retorno dos autos da instância superior. Buriticupu/MA, Sexta-feira, 01 de Março de 2024. THAYS CAMPELO NEVES Auxiliar Judiciária da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu/MA Matrícula TJMA 161547 ¹ Fundamentação legal: Ato expedido com base no art. 93, inc. XIV, da Constituição Federal e no inciso VI, do art. 152 do CPC, c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA.
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/n., Terra Bela, Buriticupu-MA, CEP 65393-000; fone/whatsapp: (098) 36646030; e-mail:[email protected]; balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup (senha: balcao1234)
04/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
01/03/2024, 13:52
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADOS: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/MA 11099-A).
APELADOS: ANTONIO AILSON P SOUSA LTDA. E OUTROS. ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO. PROC. DE JUSTIÇA: DRA. DOMINGAS DE JESUS FRÓZ GOMES. RELATOR SUBSTITUTO: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM. ACÓRDÃO Nº _________________ E M E N T A PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. INÉRCIA INJUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ART. 485, VI, DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA SUPRIR A FALTA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELO DESPROVIDO. I. Observada a desobediência do banco apelante em responder à determinação judicial para dar prosseguimento ao feito, verifico a ausência do interesse processual, não merecendo reparo, portanto, a sentença que julgou extinto o feito nos termos do art. 485, VI, do CPC. II. Apelo desprovido, em desacordo com a manifestação ministerial.
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO SESSÃO VIRTUAL DE 05.12.2023 A 12.12.2023. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802662-92.2022.8.10.0028 - PJE. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer ministerial, em negar provimento ao presente Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Sebastião Joaquim Lima Bonfim – Relator Substituto, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Orfileno Bezerra Neto. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 12 de dezembro de 2023. Des. SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM. Relator Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADOS: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/MA 11099-A).
APELADOS: ANTONIO AILSON P SOUSA LTDA. E OUTROS. ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO. PROC. DE JUSTIÇA: DRA. DOMINGAS DE JESUS FRÓZ GOMES. RELATOR SUBSTITUTO: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM. ACÓRDÃO Nº _________________ E M E N T A PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. INÉRCIA INJUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ART. 485, VI, DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA SUPRIR A FALTA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELO DESPROVIDO. I. Observada a desobediência do banco apelante em responder à determinação judicial para dar prosseguimento ao feito, verifico a ausência do interesse processual, não merecendo reparo, portanto, a sentença que julgou extinto o feito nos termos do art. 485, VI, do CPC. II. Apelo desprovido, em desacordo com a manifestação ministerial.
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO SESSÃO VIRTUAL DE 05.12.2023 A 12.12.2023. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802662-92.2022.8.10.0028 - PJE. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer ministerial, em negar provimento ao presente Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Sebastião Joaquim Lima Bonfim – Relator Substituto, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Orfileno Bezerra Neto. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 12 de dezembro de 2023. Des. SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM. Relator Substituto
18/12/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/05/2023, 11:52
Documento (Certidão)
04/05/2023, 11:50
Documento (Outros documentos)
04/05/2023, 11:49
Documento (Certidão)
04/05/2023, 11:47
Decurso de Prazo
07/03/2023, 18:25
Decurso de Prazo
07/03/2023, 18:24
Decurso de Prazo
07/03/2023, 18:24
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 16:46
Mandado (entregue ao destinatário)
31/01/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 16:41
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2023, 12:15
Mero expediente
26/01/2023, 13:15
Documento (Certidão)
26/01/2023, 09:51
Conclusão (para decisão)
26/01/2023, 09:50
Petição (Apelação)
27/12/2022, 10:04
Publicação
26/12/2022, 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/12/2022, 06:22
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Procuradoria do Banco do Brasil SA Avenida Barão do Rio Branco, 2108, - de 2079/2080 ao fim, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-050 Telefone(s): (98)3227-6843 / (98)3215-4900 / (98)3232-3344 / (99)4004-0001 / (98)3215-4976 / (00)4004-0001 / (98)3227-8250 / (11)2236-7779 / (98)3227-6855 / (98)3232-5751 / (98)3227-4716 / (98)3245-1792 / (99)3212-1284 / (99)3525-2425 / (99)3521-3042 / (98)4004-0001 / (98)3236-2124 / (98)3236-2068 / (98)3245-7801 / (98)3216-3400 / (98)3003-0500 / (98)3222-4560 / (99)3542-7000 / (98)3232-5060 / (98)3243-1822 / (99)3541-2112 / (98)3216-3300 / (61)3310-7474 / (99)3642-0272 / (99)3642-1552 / (98)3247-1236 / (98)3216-3500 / (98)3216-3410 / (99)3521-3011 / (98)98144-5840 / (98)8144-5840 / (98)3182-8500 / (98)3236-2468 / (98)3227-8136 / (61)3102-0000 / (98)9972-3511 / (99)3525-1313 / (99)3525-4145 / (98)3243-0885 / (61)3102-2000 / (98)3227-2442 / (61)3101-7550 / (00)4001-0001 / (99)3538-1390 / (98)3198-6471 / (98)3239-1000 / (99)3541-3384 / (99)3535-1528 / (00)0000-0000 / (98)8121-8833 / (61)4004-0101 / (98)3232-1199 / (98)2107-0001 / (98)3224-1252 / (61)3493-9002 / (98)3654-5148 / (99)3535-1848 / (11)1111-1111 / (61)3329-1400 / (98)3664-2008 / (08)0072-9072 / (99)3212-2323 / (98)4004-1000 / (98)3221-1936 / (06)1349-3100 / (61)3493-1000 / (98)3216-3301 / (61)3493-1177 / (61)3493-2929 / (98)3471-1265 / (99)3641-1351 / (62)3463-9002 / (98)3383-1200 / (99)3551-2170 / (98)3248-0979 / (98)3235-9963 / (99)3668-1155 / (21)3808-3715 / (98)3194-4800 / (99)3621-1982 / (98)4001-0000 / (98)3399-1169 / (99)3663-2380 / (98)3371-1693 / (99)3531-6538 / (99)3661-1185 / (61)3102-4242 / (86)9940-4886 / (99)3663-1209 / (98)3472-1101 / (98)3258-3014 / (61)4004-0001 / (99)3663-1361 / (98)3215-3927 / (11)4004-0001 / (98)3345-1152 / (99)3558-1352 / (08)0072-9567 / (61)3493-2930 / (98)4003-3001 / (61)3493-4635 / (61)3493-4645 / (94)3321-1075 Advogado(s) do reclamante: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698-MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA)
REU: A. AILSON P. SOUSA - ME, DAYANE CARVALHO DA SILVA A. AILSON P. SOUSA - ME Av. João Castelo, 235, Centro, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 DAYANE CARVALHO DA SILVA Av. Castelo Branco, S/N, Centro, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 SENTENÇA O(s) demandante(s), por seu representante judicial, foi(ram) intimado(s) para cumprir determinação judicial, conforme despacho/decisão de ID. 77600171 Contudo, resta caracterizada a ausência de interesse processual no prosseguimento do feito, haja vista que mesmo devidamente intimado não cumpriu a determinação judicial, conforme ID. 78563844. É o relato. Decido. Diante da inércia da parte autora, e caracterizada a ausência de interesse processual para o adequado prosseguimento do feito, na medida em que não cumpriu a determinação judicial, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI do Novo Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo diligências a serem cumpridas, certifique-se nos autos e arquive-se, com baixa na distribuição, independente de novo despacho. Buriticupu/MA, 28 de novembro de 2022. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0802662-92.2022.8.10.0028
30/11/2022, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
28/11/2022, 10:32
Conclusão (para decisão)
25/11/2022, 11:11
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 13:10
Publicação
06/10/2022, 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 21:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A BANCO DO BRASIL S/A Avenida Barão do Rio Branco, 2108, - de 2079/2080 ao fim, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-050 Telefone(s): (98)3227-6843 / (98)3215-4900 / (98)3232-3344 / (99)4004-0001 / (98)3215-4976 / (00)4004-0001 / (98)3227-8250 / (11)2236-7779 / (98)3227-6855 / (98)3232-5751 / (98)3227-4716 / (98)3245-1792 / (99)3212-1284 / (99)3525-2425 / (99)3521-3042 / (98)4004-0001 / (98)3236-2124 / (98)3236-2068 / (98)3245-7801 / (98)3216-3400 / (98)3003-0500 / (98)3222-4560 / (99)3542-7000 / (98)3232-5060 / (98)3243-1822 / (99)3541-2112 / (98)3216-3300 / (61)3310-7474 / (99)3642-0272 / (99)3642-1552 / (98)3247-1236 / (98)3216-3500 / (98)3216-3410 / (99)3521-3011 / (98)98144-5840 / (98)8144-5840 / (98)3182-8500 / (98)3236-2468 / (98)3227-8136 / (61)3102-0000 / (98)9972-3511 / (99)3525-1313 / (99)3525-4145 / (98)3243-0885 / (61)3102-2000 / (98)3227-2442 / (61)3101-7550 / (00)4001-0001 / (99)3538-1390 / (98)3198-6471 / (98)3239-1000 / (99)3541-3384 / (99)3535-1528 / (00)0000-0000 / (98)8121-8833 / (61)4004-0101 / (98)3232-1199 / (98)2107-0001 / (98)3224-1252 / (61)3493-9002 / (98)3654-5148 / (99)3535-1848 / (11)1111-1111 / (61)3329-1400 / (98)3664-2008 / (08)0072-9072 / (99)3212-2323 / (98)4004-1000 / (98)3221-1936 / (06)1349-3100 / (61)3493-1000 / (98)3216-3301 / (61)3493-1177 / (61)3493-2929 / (98)3471-1265 / (99)3641-1351 / (62)3463-9002 / (98)3383-1200 / (99)3551-2170 / (98)3248-0979 / (98)3235-9963 / (99)3668-1155 / (21)3808-3715 / (98)3194-4800 / (99)3621-1982 / (98)4001-0000 / (98)3399-1169 / (99)3663-2380 / (98)3371-1693 / (99)3531-6538 / (99)3661-1185 / (61)3102-4242 / (86)9940-4886 / (99)3663-1209 / (98)3472-1101 / (98)3258-3014 / (61)4004-0001 / (99)3663-1361 / (98)3215-3927 / (11)4004-0001 / (98)3345-1152 / (99)3558-1352 / (08)0072-9567 / (61)3493-2930 / (98)4003-3001 / (61)3493-4635 / (61)3493-4645 Advogado(s) do reclamante: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 14009-MA)
REU: A. AILSON P. SOUSA - ME, DAYANE CARVALHO DA SILVA A. AILSON P. SOUSA - ME Av. João Castelo, 235, Centro, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 DAYANE CARVALHO DA SILVA Av. Castelo Branco, S/N, Centro, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 DESPACHO Ante a citação por AR infrutífera,
Despacho (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0802662-92.2022.8.10.0028 intime-se a parte requerente, pelo advogado, para juntar endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem resolução do mérito. Cumpra-se. Buriticupu/MA, 4 de outubro de 2022. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu
05/10/2022, 00:00
Mero expediente
04/10/2022, 12:31
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 12:27
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 13:41
Documento (Certidão)
29/08/2022, 11:14
Documento (Certidão)
29/08/2022, 11:00
Decurso de Prazo
17/08/2022, 20:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2022, 13:25
Mero expediente
02/08/2022, 09:59
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 12:55
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 16:09
Publicação
29/07/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2022, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A BANCO DO BRASIL S/A Avenida Barão do Rio Branco, 2108, - de 2079/2080 ao fim, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-050 Telefone(s): (98)3227-6843 / (98)3215-4900 / (98)3232-3344 / (99)4004-0001 / (98)3215-4976 / (00)4004-0001 / (98)3227-8250 / (11)2236-7779 / (98)3227-6855 / (98)3232-5751 / (98)3227-4716 / (98)3245-1792 / (99)3212-1284 / (99)3525-2425 / (99)3521-3042 / (98)4004-0001 / (98)3236-2124 / (98)3236-2068 / (98)3245-7801 / (98)3216-3400 / (98)3003-0500 / (98)3222-4560 / (99)3542-7000 / (98)3232-5060 / (98)3243-1822 / (99)3541-2112 / (98)3216-3300 / (61)3310-7474 / (99)3642-0272 / (99)3642-1552 / (98)3247-1236 / (98)3216-3500 / (98)3216-3410 / (99)3521-3011 / (98)98144-5840 / (98)8144-5840 / (98)3182-8500 / (98)3236-2468 / (98)3227-8136 / (61)3102-0000 / (98)9972-3511 / (99)3525-1313 / (99)3525-4145 / (98)3243-0885 / (61)3102-2000 / (98)3227-2442 / (61)3101-7550 / (00)4001-0001 / (99)3538-1390 / (98)3198-6471 / (98)3239-1000 / (99)3541-3384 / (99)3535-1528 / (00)0000-0000 / (98)8121-8833 / (61)4004-0101 / (98)3232-1199 / (98)2107-0001 / (98)3224-1252 / (61)3493-9002 / (98)3654-5148 / (99)3535-1848 / (11)1111-1111 / (61)3329-1400 / (98)3664-2008 / (08)0072-9072 / (99)3212-2323 / (98)4004-1000 / (98)3221-1936 / (06)1349-3100 / (61)3493-1000 / (98)3216-3301 / (61)3493-1177 / (61)3493-2929 / (98)3471-1265 / (99)3641-1351 / (62)3463-9002 / (98)3383-1200 / (99)3551-2170 / (98)3248-0979 / (98)3235-9963 / (99)3668-1155 / (21)3808-3715 / (98)3194-4800 / (99)3621-1982 / (98)4001-0000 / (98)3399-1169 / (99)3663-2380 / (98)3371-1693 / (99)3531-6538 / (99)3661-1185 / (61)3102-4242 / (86)9940-4886 / (99)3663-1209 / (98)3472-1101 / (98)3258-3014 / (61)4004-0001 / (99)3663-1361 / (98)3215-3927 / (11)4004-0001 / (98)3345-1152 / (99)3558-1352 / (08)0072-9567 / (61)3493-2930 / (98)4003-3001 / (61)3493-4635 / (61)3493-4645 Advogado(s) do reclamante: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 14009-MA)
REU: A. AILSON P. SOUSA - ME, DAYANE CARVALHO DA SILVA A. AILSON P. SOUSA - ME Av. João Castelo, 235, Centro, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 DAYANE CARVALHO DA SILVA Av. Castelo Branco, S/N, Centro, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 DESPACHO Antes de apreciar o feito,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0802662-92.2022.8.10.0028 intime-se o autor para que, em quinze dias, efetue o pagamento das pertinentes custas, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290, CPC). Buriticupu/MA, 20 de julho de 2022. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu