Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803216-04.2017.8.10.0060.
AUTOR: MARIA DIVINA DE SOUSA Advogado do(a)
AUTOR: ATHUS SPINDOLLO DE OLIVEIRA PEREIRA - MA11410-A
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO DETERMINO a intimação da parte requerente, na pessoa de seu representante judicial, para tomar ciência da remessa dos autos à instância superior. Após, proceda-se à suspensão do processo até o julgamento final do recurso. Intimem-se. Cumpra-se. Timon, Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025 EDMILSON DA COSTA FORTES LIMA Juiz de Direito Titular da Vara da Família respondendo pela Vara da Fazenda Pública de Timon (PORTARIA-CGJ – 552025. Código de Validação 924B6A5EE6). Aos 28/01/2025, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)