Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR - TO5958, ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - TO6671, ANA PAULA SOUSA SILVA - PI8103
Réu: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA
Intimação - COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 0800491-93.2020.8.10.0106 Autor (a):JOSE LUIS DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Intimado, o requerido efetuou o depósito judicial do valor da condenação (ID nº 91451315). O requerente pugnou pelo levantamento dos valores. É o relatório. Decido. Observa-se que o requerido cumpriu com a sua obrigação de pagar quantia certa, enquanto que a parte requerente, ora exequente, postulou o levantamento dos valores, o que é causa de extinção da fase de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se o alvará judicial em favor do autor JOSÉ LUIS DA SILVA. E ainda, quanto ao patrono do requerente, expeça-se alvará judicial correspondente ao valor dos honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as providências acima, sem mais requerimentos, arquive-se. Passagem Franca/MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA