Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0805490-55.2016.8.10.0001.
EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHAO
EMBARGADO: JANILSON SANTOS Advogados do(a)
EMBARGADO: CAIO QUEIROZ DA SILVA - MA21126, LUCAS RIOS COELHO CUNHA - MA24781 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação está na fase de quitação, pagamento de precatório, cujo cadastro definitivo foi efetivado em 12.01.2026 e 19.01.2026. Considerando que os pagamentos de precatórios têm natureza administrativa e ocorrem no TJMA, por analogia, com base no § 2º do art. 921 do CPC, e, nos termos do Art. 1º, VIII da Portaria Conjunta nº 20/2022-TJMA, determino o seguinte: 1 – O arquivamento do processo enquanto não houver a comprovação da quitação por parte do TJMA e; 2 – Havendo pedidos de habilitação, cessão de crédito ou outros incidentes, ficam automaticamente autorizados a normal tramitação do processo para a devida apreciação. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Juiz Osmar Gomes dos Santos Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública
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