Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA DE FATIMA COSTA GOMES, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES OAB- PI19598, e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB- PI2338-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id. 76302893, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Isto posto, dentro dos parâmetros estabelecidos, após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora, no importe de R$ 12.388,57 (doze mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), mais saldo atualizado, bem como ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado da parte autora, dr(a). Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598, para levantamento dos valores depositados, no importe de R$ 8.848,98 (oito mil, oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), referente aos honorários sucumbências e contratual, ao tempo em que JULGO EXTINTA, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (NCPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925). Outrossim, percebe-se que não há que se falar em aplicação da multa do art. 523, § 1º do CPC, uma vez que o adimplemento da obrigação deu-se dentro do pra legal.Após, Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais.Caxias, data do sistema.Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA.Titular da 1ª Vara Cível". Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, Thais Kelma Coelho Chaves, matrícula nº 137489, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível. Aos Terça-feira, 27 de Setembro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN. Caxias (MA), 27 de setembro de 2022. THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0805131-45.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): MARIA DE FATIMA COSTA GOMES Advogado/Autoridade do(a) , para levantamento dos valores depositados, no importe de R$ 8.848,98 (oito mil, oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), referente aos honorários sucumbências e contratual, ao tempo em que JULGO EXTINTA, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (NCPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925). Outrossim, percebe-se que não há que se falar em aplicação da multa do art. 523, § 1º do CPC, uma vez que o adimplemento da obrigação deu-se dentro do pra legal.Após, Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais.Caxias, data do sistema.Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA.Titular da 1ª Vara Cível". Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, Thais Kelma Coelho Chaves, matrícula nº 137489, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível. Aos Terça-feira, 27 de Setembro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN. Caxias (MA), 27 de setembro de 2022. THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760