Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/01/2024, 15:52
Publicação
09/11/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO ROBERIO RODRIGUES SILVA, OAB/MA 5184
RÉU: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI, OAB/PR 32505-A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerida, BANCO BMG SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI, OAB/PR 32505-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 78876786, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Após o retorno dos autos da Contadoria Judicial com os devidos cálculos,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0802517-09.2017.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): CRISPIM FERREIRA Advogado do(a) intime-se a parte requerida, para, no prazo de 30 (trinta) dia, proceda com o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição na dívida ativa do estado". Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, Radamés Sousa Teixeira, matrícula n.º 117549, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível. Aos Terça-feira, 07 de Novembro de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN. Caxias (MA), 7 de novembro de 2023. RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
08/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 12:26
Documento (Certidão)
21/08/2023, 15:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/01/2024, 15:52
Publicação
09/11/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO ROBERIO RODRIGUES SILVA, OAB/MA 5184
RÉU: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI, OAB/PR 32505-A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerida, BANCO BMG SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI, OAB/PR 32505-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 78876786, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Após o retorno dos autos da Contadoria Judicial com os devidos cálculos,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0802517-09.2017.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): CRISPIM FERREIRA Advogado do(a) intime-se a parte requerida, para, no prazo de 30 (trinta) dia, proceda com o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição na dívida ativa do estado". Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, Radamés Sousa Teixeira, matrícula n.º 117549, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível. Aos Terça-feira, 07 de Novembro de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN. Caxias (MA), 7 de novembro de 2023. RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
08/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 12:26
Documento (Certidão)
21/08/2023, 15:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/08/2023, 08:24
Decurso de Prazo
28/07/2023, 05:27
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
27/07/2023, 21:29
Publicação
12/06/2023, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2023, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CRISPIM FERREIRA
RÉU: BANCO BMG SA - MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - OAB PR32505-A - CPF: 026.429.439-41 (ADVOGADO) CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz de Direito AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, INTIMAR a parte vencida, BANCO BMG SA, no endereço à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, 8 ANDAR, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133, Dr. MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - OAB PR32505-A - CPF: 026.429.439-41 (ADVOGADO), para pagamento do débito das custas e/ou despesas processuais finais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, de acordo com a Resolução-TJMA nº 29/2009, conforme DESPACHO | DECISÃO | SENTENÇA e CÁLCULOS exarados nos autos epigrafado, em trâmite perante esta Vara Cível. Caxias/MA, 8 de junho de 2023. Eu, SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Caxias, Estado do Maranhão. ANEXO: DESPACHO | DECISÃO | SENTENÇA e CÁLCULOS. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0802517-09.2017.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado]
09/06/2023, 00:00
Remessa
07/06/2023, 13:59
Custas
07/06/2023, 13:59
Recebimento
10/03/2023, 11:19
Trânsito em julgado
10/03/2023, 11:18
Decurso de Prazo
07/03/2023, 15:24
Decurso de Prazo
07/03/2023, 15:17
Publicação
26/12/2022, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/12/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCO ROBERIO RODRIGUES SILVA - MA5184
RÉU: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, CRISPIM FERREIRA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FRANCISCO ROBERIO RODRIGUES SILVA - MA5184, e intimação da parte requerida, BANCO BMG SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a)
REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id. 78876786, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo efetivado entre as partes ao ID. 78390880 dos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, DECLARO EXTINTO o presente processo de conhecimento, com base no art. 487, III, alínea b, do CPC. HOMOLOGO, ainda, a renúncia ao direito de interpor recursos, manifestada pelas partes. Considerando que a transação ocorreu após a prolação de sentença (art. 90, §3º, do CPC), condeno a parte requerida nas custas processuais remanescentes. Honorários advocatícios na forma como convencionada no acordo (ID. 78390880 ). Fica o patrono da parte autora INTIMADO para comunicar a este juízo, a transferência da cota parte da quantia do (a) Requerente, através da juntada do comprovante de transferência bancária em nome do requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência desta decisum. Em caso de não comprovação da transferência bancária/pagamento pelo patrono, conforme parágrafo acima.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0802517-09.2017.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): CRISPIM FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) , e intimação da parte requerida, BANCO BMG SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) INTIME-SE a parte Autora, pessoalmente, a fim de tomar conhecimento do teor do acordo extrajudicial, bem como manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o recebimento de sua cota parte, ou manifestar-se em Juízo sobre o não recebimento, o qual deverá ser certificado em Secretaria. Em seguida, encaminhem os presentes autos à Contadoria Judicial, a fim de proceder com os cálculos das custas judiciais finais. Após o retorno dos autos da Contadoria Judicial com os devidos cálculos, intime-se a parte requerida, para, no prazo de 30 (trinta) dia, proceda com o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição na dívida ativa do estado. Após o trânsito em julgado arquive-se. Cumpra-se. Caxias – MA, data da assinatura do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível". Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, _________________, matrícula nº _____________, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível. Aos Terça-feira, 29 de Novembro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN. Caxias (MA), 29 de novembro de 2022. DHAYSE DHAYANNE DE SOUSA MARTINS FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
30/11/2022, 00:00
Homologação de Transação
22/11/2022, 14:23
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 12:01
Conclusão (para julgamento)
14/10/2022, 20:37
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 14:48
Publicação
05/10/2022, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2022, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CRISPIM FERREIRA Advogado: ADENILSON BORGES DE OLIVEIRA ROSA OAB: PI14829-A Endereço: desconhecido Advogado: FRANCISCO ROBERIO RODRIGUES SILVA OAB: MA5184 Endereço: Praça Vespasiano Ramos, 520, Sala 101, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65600-000
RÉU: BANCO BMG SA Advogado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI OAB: PR32505-A Endereço: ALIANCA, 115, CASA 05, APIPUCOS, RECIFE - PE - CEP: 52071-411 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo. Dr. Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz titular da 1ª Vara Cível, respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Caxias, 3 de outubro de 2022. LUCINEIDE MOURA LUZ Servidor(a) da 1ª Vara Cível
Processo n.º 0802517-09.2017.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
03/10/2022, 08:48
Recebimento (competência exclusiva)
03/10/2022, 07:38
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco BMG S/A Advogados: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/MA 10.530-A)
Apelado: Crispim Ferreira Advogado: Adenilson Borges de Oliveira Rosa (OAB/PI 14829) Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. DESCONTOS INDEVIDOS COMPROVADOS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO QUE DEVE SER APLICADA. DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO. JUROS E CORREÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELO QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. I – Há que se observar a distribuição do ônus da prova estabelecida na 1ª tese do IRDR nº. 53983/2016, que não é objeto de Recurso Especial em trâmite, a qual dispõe que “cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico, permanecendo com o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6º) e fazer a juntada do seu extrato bancário”. II – Desse modo, não restou apresentada prova capaz de demonstrar, de forma inequívoca, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, conforme dispõe o art. 373, II, do CPC/2015 e IRDR nº 53983/2016, eis que o banco não juntou provas capazes de comprovar a existência de elementos que configure a hipótese de legitimidade nos descontos realizados. III – Cancelamento da cobrança e devolução em dobro que se impõem. Indenização devidas por danos morais, que no caso deve ser minorada de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), estando, assim, dentro dos parâmetros estabelecidos nesta Câmara. Apelo parcialmente provido. ACÓRDÃO
Ementa - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802517-09.2017.8.10.0029 – Caxias Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início no dia 29 de agosto de 2022 e término no dia 05 de setembro de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator
07/09/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/11/2019, 10:11
Documento (Certidão)
20/11/2019, 17:32
Decurso de Prazo
30/10/2019, 03:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 09:14
Documento (Outros documentos)
23/10/2019, 09:14
Petição (Apelação)
22/10/2019, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2019, 08:58
Recurso
26/09/2019, 18:16
Conclusão (para despacho)
31/07/2019, 22:04
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 16:23
Decurso de Prazo
18/04/2019, 00:47
Decurso de Prazo
18/04/2019, 00:46
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 18:31
Petição (Embargos de declaração)
13/03/2019, 14:51
Publicação
11/03/2019, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2019, 00:07
Procedência
07/03/2019, 12:47
Conclusão (para julgamento)
12/02/2019, 09:06
Documento (Certidão)
12/02/2019, 09:05
Decurso de Prazo
07/02/2019, 05:23
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2019, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2018, 16:09
Documento (Outros documentos)
11/09/2017, 10:20
Audiência (Conciliador(a))
16/08/2017, 11:39
Petição (Petição (outras))
10/08/2017, 13:32
Petição (Petição (outras))
09/08/2017, 15:36
Decurso de Prazo
08/08/2017, 00:57
Petição (Petição (outras))
04/08/2017, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2017, 14:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))