Publicacao/Comunicacao
Intimação
autora: AUTOR: JOSE MAGNO SOUSA MAGALHAES Advogado: Advogado(s) do reclamante: JEFFERSON LIMA BARROS (OAB 19230-MA), FRANK AGUIAR RODRIGUES (OAB 10232-MA) Parte ré:
REU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHAO Advogado: Data: 11 de junho de 2025. Horário 09:40 hRS. 1 - ABERTURA Em 12 de junho de 2025, por intermédio da plataforma de web conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no endereço eletrônico: https://meet.google.com/zxs-vfcj-gxo. Apregoadas as partes, constatou-se a presença da parte autora,
AUTOR: JOSE MAGNO SOUSA MAGALHAES, assistido por seus advogados, dr. JEFFERSON LIMA BARROS (OAB 19230-MA) e dr. FRANK AGUIAR RODRIGUES (OAB 10232-MA). Presente ainda o réu Estado do Maranhão, neste ato representado pelo Procurador do Estado, dr. MATEUS SILVA LIMA. Presente a ré UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO, neste ato representado por sua preposta, acompanhada por sua advogada, dra. EMANUELLE DE JESUS PINTO MARTINS. 2 - AUDIÊNCIA. Iniciada a audiência, foram as partes instadas à composição do litígio pela via conciliatória, bem como alertadas sobre a conveniência da referida forma de solução, seja por sua maior agilidade, seja pela melhor potencialidade de pacificação do conflito trazido a Juízo. A parte requerida não ofereceu proposta de acordo. A parte demandante, de igual maneira, também não apresentou proposta conciliatória. Ato contínuo, o magistrado determinou a continuação da audiência de instrução. O advogado do autor pediu a palavra pela ordem, requerendo inicialmente a inadmissão dos documentos juntados pela UEMA, vez que já havia precluído tal direito. O magistrado informou que abriria o prazo de 10 (dez) dias para que o advogado se manifestasse sobre tal pedido, após iria decidir sobre tal pedido. O mesmo requereu ainda a tomada de depoimento da preposta, pelo que não houve impugnação pelos réus. Em seguida passou a oitiva das partes na sequência abaixo descrita: 1º) JOSE MAGNO SOUSA MAGALHAES - CPF: 707.894.103-97 (AUTOR); 2º) PREPOSTA UEMA. LINK MÍDIA AUDIÊNCIA: https://drive.google.com/file/d/1FQjWouEJdFuQw_Dn4s_sI1d8TflniATf 3 - DELIBERAÇÃO JUDICIAL. "Vistos, etc. Considerando que não há mais provas a produzir, declaro encerrada a presente instrução. Outrossim, determino a intimação do autor, por meio do seu advogado, para apresentar manifestação escrita sobre o pedido de indeferimento da juntada de documentos pela UEMA. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Caxias, data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima, juiz titular da 1ª Vara Cível de Caxias". Nada mais havendo, determinou-se o encerramento da audiência. O termo será assinado digitalmente apenas pelo presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 1ª Vara Cível de Caxias
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CAXIAS _______________________________________________________________________________________ AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PJE N.0800741-03.2019.8.10.0029 Parte