Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0805303-13.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA SENECA LTDA - EPP, ROBERTO TAVARES DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: FERNANDO SANTOS DA SILVA - MA11361-A, LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE - MA9615-A DECISÃO Considerando o teor da sentença proferida nos Embargos à Execução nº 0830608-96.2017.8.10.0001, que revisou o valor do débito exequendo, bem como o fato de que a referida sentença foi objeto de recurso de apelação ainda pendente de julgamento, impõe-se, por cautela, a suspensão do presente feito executivo. Isso porque o prosseguimento da execução, neste momento, poderia resultar em constrição indevida, baseada em valor ainda não definitivamente fixado, sendo prudente aguardar o trânsito em julgado da decisão proferida nos embargos, a fim de definir com precisão o montante devido. Firmado em tais razões, SUSPENDO O CURSO DA EXECUÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO nº 0830608-96.2017.8.10.0001, nos termos do art. 313, V, a, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís-MA, data da assinatura eletrônica. AURELIANO COELHO FERREIRA Juiz auxiliar, respondendo pela 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)