Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO
EXECUTADA: LUCEBE RESTAURANTE LTDA - ME DECISÃO JUDICIAL 1. Determino a suspensão da Execução Fiscal pelo período de 01 (um) ano, bem como a abertura de vista ao representante da Fazenda Pública, para fins de indicação de bens penhoráveis do(a) executado(a) (Lei 6830/80, artigo 40, §1º). 2. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem que seja(m) indicado(s) pelo exequente bem(ns) penhoráveis do executado, determino, desde logo, o arquivamento provisório dos autos (Lei 6830/80, artigo 40, § 2º). 3. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data conforme sistema. Manoel Matos de Araujo Chaves Juiz de Direito
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão PJe - Processo Judicial Eletrônico Número: 0844661-82.2017.8.10.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL Órgão julgador: 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Última distribuição: 21/11/2017 10:11:23 Valor da causa: R$ 122.404,20 Assuntos: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo]