Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MARIA JOANA DOS ANJOS DE MORAES Advogadas: ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB/MA Nº 16.495) E GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA (OAB/PI Nº 18.649 E OAB/MA Nº 22.231-A)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB/MA Nº 19.142-A) RELATORA: JUÍZA LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - EM RESPONDÊNCIA DECISÃO:
GABINETE DES. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO JUÍZA LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - EM RESPONDÊNCIA SEXTA CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 0801292-62.2021.8.10.0077 APELAÇÃO CÍVEL Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito e Danos Morais - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI - MA
Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria Joana dos Anjos de Moraes contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti - MA, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito e Danos Morais que foi ajuizada pela ora apelante contra o Banco Bradesco Financiamentos S/A, ora apelado. Contudo, analisando os autos, observa-se que se trata de Nova Apelação, que chegou a este Tribunal de Justiça após a especialização das suas Câmaras Cíveis, razão pela qual reconheço a incompetência desta 6ª Câmara Cível para processar e julgar o feito, devendo este ser redistribuído entre os membros das novas Câmaras de Direito Privado desta Corte de Justiça, em face da matéria nele tratada. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Juíza Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Relatora em Respondência