Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: WANNA RODRIGUES DA SILVA Requerido/exequido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Tendo em vista o comprovante de depósito judicial acostado no ID 78181632, bem como a petição contida no ID 80798761, expeça-se alvará para transferência do valor depositado, com as devidas atualizações, para a conta bancária de titularidade do(a) advogado(a) do(a) requerente (Agência: 0001; Conta: 76925593-0; Banco: 0260; Titularidade: Cláudia Viana Schreiner Chaves; CPF do titular: 026.922.573-08; Banco: Nubank), nos termos do quanto disposto no art. 8º, §4º, da Portaria-Conjunta 34/2020, do TJMA/CGJ. Cumprida a determinação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P. R. I. Cumpra-se. Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO. Grajaú-MA, data do sistema. Alexandre Magno Nascimento de Andrade Juiz de Direito Titular da 1ª Vara, respondendo Portaria-CGJ 4846/2022
Intimação - Processo nº: 0802989-83.2017.8.10.0037 Juizado Especial Cível Requerente/
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: WANNA RODRIGUES DA SILVA Requerido/exequido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Tendo em vista o comprovante de depósito judicial acostado no ID 78181632, bem como a petição contida no ID 80798761, expeça-se alvará para transferência do valor depositado, com as devidas atualizações, para a conta bancária de titularidade do(a) advogado(a) do(a) requerente (Agência: 0001; Conta: 76925593-0; Banco: 0260; Titularidade: Cláudia Viana Schreiner Chaves; CPF do titular: 026.922.573-08; Banco: Nubank), nos termos do quanto disposto no art. 8º, §4º, da Portaria-Conjunta 34/2020, do TJMA/CGJ. Cumprida a determinação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P. R. I. Cumpra-se. Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO. Grajaú-MA, data do sistema. Alexandre Magno Nascimento de Andrade Juiz de Direito Titular da 1ª Vara, respondendo Portaria-CGJ 4846/2022
Intimação - Processo nº: 0802989-83.2017.8.10.0037 Juizado Especial Cível Requerente/
30/11/2022, 00:00
Mero expediente
21/11/2022, 11:31
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 15:40
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 11:29
Documento (Certidão)
16/11/2022, 11:28
Decurso de Prazo
30/10/2022, 16:15
Decurso de Prazo
30/10/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 16:19
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 17:01
Publicação
15/09/2022, 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 23:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: WANNA RODRIGUES DA SILVA Executado(a): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Tendo em vista a petição acostada no ID 68823852, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 e ss., do CPC, cumpra o quanto determinado na sentença e no acórdão de ID 67588859, conforme cálculos apresentados pela exequente. Não havendo o pagamento no prazo determinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC), devendo a Secretaria Judicial disponibilizar os autos para penhora on line, via SISBAJUD.
Intimação - Processo nº: 0802989-83.2017.8.10.0037 Cumprimento de Sentença Intime-se. Cumpra-se. Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO. Grajaú-MA, data do sistema. Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Grajaú-MA
07/09/2022, 00:00
Mero expediente
01/09/2022, 14:41
Evolução da Classe Processual
01/09/2022, 01:13
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 11:33
Documento (Certidão)
15/08/2022, 11:33
Decurso de Prazo
20/07/2022, 22:36
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 08:51
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 08:47
Recebimento (competência exclusiva)
24/05/2022, 10:49
Documento (Outros documentos)
24/05/2022, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: EQUATORIAL ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a)
RECORRENTE: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A, GILBERTO COSTA SOARES - MA4914-A
RECORRIDO: WANNA RODRIGUES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: CLAUDIA VIANA SCHREINER - MA11864-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 16248723 - Acórdão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos). Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ - MA, 27 de abril de 2022. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0802989-83.2017.8.10.0037
28/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: EQUATORIAL ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a)
RECORRENTE: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A, GILBERTO COSTA SOARES - MA4914-A
RECORRIDO: WANNA RODRIGUES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: CLAUDIA VIANA SCHREINER - MA11864-A INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 10/03/2022 e término às 14:59h do dia 17/03/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ - MA, 2 de fevereiro de 2022. PETRONIO FRANCISCO DA SILVA Servidor Judicial
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0802989-83.2017.8.10.0037