Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE SAO LUIS DECISÃO Compulsando os autos, verifico a existência de erro material no Ofício Requisitório de RPV n.º 21/2025-11ªVFP (ID 154927543), uma vez que constou indevidamente o Município de São Luís no campo destinado ao "Credor", com o mesmo CNPJ do ente devedor (06.307.102/0001-30). Conforme se extrai dos autos, a execução versa sobre honorários sucumbenciais devidos ao advogado Emmanuel Almeida Cruz (CNPJ 03.223.110/0001-00), sendo este o legítimo credor da quantia requisitada.
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO N.: 0805272-90.2017.8.10.0001
Diante do exposto, TORNO SEM EFEITO o Ofício Requisitório n. 21/2025 – 11ªVFP de ID 154927543 e a certidão de expedição de ID 154927557. DETERMINO a remessa imediata dos autos à Contadoria Judicial para que: a) Proceda à atualização do valor dos honorários advocatícios fixados e dedução a título de imposto de renda; e b) Observe a aplicação da Taxa SELIC como índice de correção e juros, nos termos da legislação vigente e da memória apresentada pelo credor. Com o retorno dos cálculos pela Contadoria, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem insurgências, expeça-se o ofício para a formalização da RPV, em favor de Emmanuel Almeida Cruz (CNPJ 03.223.110/0001-00), tendo em vista que a quantia não excede o limite da lei municipal nº. 4476/2005. Publique-se. São Luís/MA, datada e assinada eletronicamente. JOSÉ RIBAMAR GOULART HELUY JÚNIOR Juiz de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública