Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0804516-47.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A
EXECUTADO: ANA CLEUDES PEREIRA DECISÃO Foram empreendidas diversas diligências para localização de bens do Devedor passíveis de penhora, sem êxito e intimado o Exequente para manifestação, nada alegou. Dessa forma, foi determinada a suspensão do feito por um ano, ID91361955, ficando o levantamento condicionado a localização de bens penhoráveis ou à configuração da prescrição intercorrente. Isto posto, considerando que o processo foi desarquivado antes do termo final da prescrição intercorrente, que ocorrerá na data de 27/09/2025, determino o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento caso haja bens a serem penhorados ou outras medidas a serem tomadas, isento de custas. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)