Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogado(s) do reclamante: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS (OAB 10177-MA), JOYCE COSTA XAVIER (OAB 10515-MA)
Requerido: D. P. SILVA COMERCIO - ME SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário do Maranhão Tribunal de Justiça 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís Processo nº: 0826734-64.2021.8.10.0001 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por ARMAZEM MATEUS S.A. em face de D.P. SILVA COMÉRCIO - ME, na qual as partes, através da petição de ID 150595738 firmaram acordo com vistas a por fim à demanda. Isto posto, homologo a referida petição para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil/2015, declaro extinto o presente processo. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, conforme o art. 90, §3º, do CPC/2015. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. Certifique-se o trânsito em julgado da presente demanda desde já ante a preclusão lógica. Arquivem-se os autos, providenciando, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), data do sistema. JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível