Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: VALENTIM JOAO PESTANA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DANILO GIUBERTI FILHO - MA12144-A Requerido(a): COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a)
REU: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DANILO GIUBERTI FILHO - MA12144-A; Advogado/Autoridade do(a)
REU: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A, do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: DECISÃO
Intimação - Processo nº. 0000379-86.2012.8.10.0091 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos e etc. Tendo em vista o retorno dos autos da instância superior, não havendo requerimentos das partes, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa no distribuidor, observando as medidas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Icatu, data do sistema NIVANA PEREIRA GUIMARÃES Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu.