Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: MARIA HELENA DOS SANTOS CARNEIRO ADVOGADO: Advogado do(a)
AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: Advogado do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): "DECISÃO
Intimação - PROCESSO N° 0800067-56.2022.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE Vistos os autos. Tendo em vista a petição de ID 153239280, na qual a parte autora informa a interposição de Agravo de Instrumento (nº 0817545-26.2025.8.10.0000) contra a decisão de ID 148427308, que manteve a cobrança das custas processuais e honorários de sucumbência, determino o aguardo da resolução do referido recurso. Suspenda-se, por ora, qualquer ato executório ou de cobrança de custas e honorários neste processo principal, até ulterior deliberação do Egrégio Tribunal de Justiça sobre o Agravo de Instrumento supracitado. Anote-se a pendência do recurso no sistema PJe, com a indicação do número do Agravo de Instrumento. Cumpra-se. Riachão/MA, datado e assinado eletronicamente. BRUNO MENESES DE OLIVEIRA Juiz Substituto da 28ª Zona Judiciária, respondendo pela Comarca de Riachão PORTMAG-GCGJ – 2902025"