Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoExecução de Título Extrajudicial
TJMAJE
Em andamento
Data de Distribuição
17/11/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10� Juizado Especial C�vel e das Rela��es de Consumo do Termo Judici�rio de S�o Lu�s
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE
Autor
Advogados / Representantes
JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA
OAB/MA 13500·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
19/04/2023, 15:09
Decurso de Prazo
18/04/2023, 22:03
Definitivo
24/03/2023, 11:21
Trânsito em julgado
24/03/2023, 11:16
Publicação
14/01/2023, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 02:12
Publicação
27/12/2022, 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/12/2022, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802777-55.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE Rua Aririzal, 97, COND. RESID. GREEN BLUE, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-197 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 13500-MA) Promovido: Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE Rua Aririzal, 97, COND. RESID. GREEN BLUE, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-197 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM. Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.Vistos e etc. Dispensado relatório segundo inteligência do art. 38 da Lei 9.099/95. Neste momento processual, consta petição informando que as partes entabularam transação extrajudicial (ID 81637865), razão pela qual postula pela homologação. Denoto a presença dos pressupostos para deferir o pedido. ISTO POSTO, com base no supramencionado, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, por conseguinte, extingo os autos com resolução do mérito segundo inteligência do art. 485, inciso II, alínea “b”, CPC/15. O acordo passará a produzir efeitos jurídicos e legais, a partir desta homologação. Custas e honorários dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se. Registre-se. Publique-se. Intime-se. São Luís(MA), data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 13/12/2022
14/12/2022, 00:00
Homologação de Transação
06/12/2022, 09:06
Conclusão (para julgamento)
05/12/2022, 13:24
Documento (Certidão)
05/12/2022, 13:23
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802777-55.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE Rua Aririzal, 97, COND. RESID. GREEN BLUE, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-197 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 13500-MA) Promovido: Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE Rua Aririzal, 97, COND. RESID. GREEN BLUE, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-197 E-mail(s): [email protected] De Ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa. INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa. Intime-se a parte exequente para apresentar registro de imóvel referente a unidade, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito Respondendo pelo 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 29/11/22