Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0812678-60.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: JOSE MARIO FURTADO SOUZA, JAKELINE SILVA VIEIRA SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA DE OLIVEIRA DA PONTE - MA19290-A, JOAO ALVES BEZERRA JUNIOR - MA15626 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA DE OLIVEIRA DA PONTE - MA19290-A, JOAO ALVES BEZERRA JUNIOR - MA15626, PAULO VICTOR FERREIRA MACATRAO - MA14948-A REPRESENTADO: DW CONSTRUCAO, INCORPORACAO E TRANSPORTES EIRELI - EPP Advogado do(a) REPRESENTADO: JANINA MARIA DE MORAIS CUNHA - MA8429 DESPACHO Certifique a Secretaria sobre o andamento da Ação Civil Pública sob o n.º 0813774-08.2023.8.10.0001, em trâmite perante à Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís - MA, em face da mesma empresa executada e seus sócios por práticas fraudulentas ligadas aos empreendimentos imobiliários denominados "DW" e que a parte exequente requer usá-la como fundamento para suspensão da prescrição intercorrente. Determino que os autos permaneçam suspensos até ulterior deliberação. Cumpra-se. São Luís (MA), 26 de agosto de 2025. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)