Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001440-24.2014.8.10.0022.
AUTOR: EDUARDO SANTOS LIMA - MA8713-A, THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487-N Parte: JOSE DE SOUSA REZENDE FILHO Advogado do(a)
REU: JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597 INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação da(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para conhecimento da DECISÃO ID 180710588, a seguir transcrita: "Com fundamento no artigo 465, § 4º, do CPC,
Intimação - Poder Judiciário do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL - 1ª VARA CÍVEL DE AÇAILÂNDIA Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000 Telefone/WhatsApp: (99) 2055-1526, E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 08h às 18h Número do Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) Parte: NILTON MARCOS DOS SANTOS GIGANTE Advogados do(a) defiro o pedido de levantamento de 50% dos honorários periciais, mediante expedição de alvará judicial, conforme solicitado no ID 178199877.Sem prejuízo, intime-se a parte requerida a integralizar o valor de sua cota-parte dos honorários, visto que, em referência à proposta de honorários no ID 163668127, homologada no ID 173359177, houve depósito ligeiramente a menor no ID 175000064.Seja disponibilizada ao perito a via original do título de crédito impugnado (que instrui o processo físico), mediante termo de entrega dos autos. O título deverá ser devolvido conjuntamente com o laudo do exame pericial grafotécnico.Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, a contar da intimação desta decisão."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001440-24.2014.8.10.0022.
AUTOR: EDUARDO SANTOS LIMA - MA8713-A, THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487-N Parte: JOSE DE SOUSA REZENDE FILHO Advogado do(a)
REU: JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597 INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação da(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para conhecimento da DECISÃO ID 180710588, a seguir transcrita: "Com fundamento no artigo 465, § 4º, do CPC,
Intimação - Poder Judiciário do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL - 1ª VARA CÍVEL DE AÇAILÂNDIA Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000 Telefone/WhatsApp: (99) 2055-1526, E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 08h às 18h Número do Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) Parte: NILTON MARCOS DOS SANTOS GIGANTE Advogados do(a) defiro o pedido de levantamento de 50% dos honorários periciais, mediante expedição de alvará judicial, conforme solicitado no ID 178199877.Sem prejuízo, intime-se a parte requerida a integralizar o valor de sua cota-parte dos honorários, visto que, em referência à proposta de honorários no ID 163668127, homologada no ID 173359177, houve depósito ligeiramente a menor no ID 175000064.Seja disponibilizada ao perito a via original do título de crédito impugnado (que instrui o processo físico), mediante termo de entrega dos autos. O título deverá ser devolvido conjuntamente com o laudo do exame pericial grafotécnico.Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, a contar da intimação desta decisão."
28/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 15:09
Outras Decisões
25/05/2026, 16:16
Conclusão (para decisão)
25/05/2026, 08:17
Documento (Certidão)
25/05/2026, 08:16
Decurso de Prazo
05/05/2026, 14:26
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 12:07
Mandado (entregue ao destinatário)
24/04/2026, 12:37
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 12:37
Documento (Certidão)
24/04/2026, 10:27
Movimentação processual
24/04/2026, 10:25
Decurso de Prazo
12/04/2026, 07:57
Decurso de Prazo
12/04/2026, 07:56
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:03
Publicação
31/03/2026, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
autora: NILTON MARCOS DOS SANTOS GIGANTE Advogados do(a)
AUTOR: EDUARDO SANTOS LIMA - MA8713-A, THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487-N Parte ré: JOSE DE SOUSA REZENDE FILHO Advogado do(a)
REU: JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 22/2018, art. 1º, da Corregedoria Geral de Justiça, EXPEDE-SE o presente ATO ORDINATÓRIO, com a seguinte finalidade: INTIMAR as partes, por meio de seus advogados, para que tomem conhecimento da realização da perícia para coleta de padrões grafotécnicos da parte ré, JOSE DE SOUSA REZENDE FILHO, que será realizada no dia 24/04/2026, às 09h30, na modalidade presencial, sob a condução do perito nomeado nos autos, no Fórum José de Ribamar Fiquene, situado na Avenida José Edislon Caridade Ribeiro, nº 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA. Consta da petição de designação da perícia que o perito requer: a) a intimação das partes para que promova o depósito das vias originais dos documentos necessários à realização da perícia; b) que a parte ré JOSE DE SOUSA REZENDE FILHO, compareça ao ato acompanhada de seu advogado ou representante, munida de documentos de identificação pessoal, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho, dentre outros. Açailândia, 27/03/2026. ANDREIA AMARAL RODRIGUES Diretor de Secretaria Judicial Única Digital
Intimação - Poder Judiciário do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL - 1ª VARA CÍVEL DE AÇAILÂNDIA Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000 Telefone/WhatsApp: (99) 2055-1526, E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 08h às 18h Processo n.º 0001440-24.2014.8.10.0022 Classe: MONITÓRIA (40) Parte
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2026, 12:01
Ato ordinatório
27/03/2026, 11:40
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 13:32
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 15:56
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 09:55
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 09:54
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 17:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001440-24.2014.8.10.0022.
AUTOR: EDUARDO SANTOS LIMA - MA8713-A, THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487-N Parte: JOSE DE SOUSA REZENDE FILHO Advogado do(a)
REU: JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597 INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação da(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para conhecimento da DECISÃO ID 173359177, a seguir transcrita: "Vistos, etc. Tendo em vista a concordância do Requerido quanto aos honorários propostos pelo expert (ID 166380578) e a ausência de manifestação do Autor (ID 166725545), HOMOLOGO os honorários periciais arbitrados no ID 163668127. Intimem-se as partes para efetuarem o pagamento dos honorários, no percentual de 50% cada, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como a parte autora para, no mesmo prazo, depositar em juízo as vias originais do documento impugnado. Cumpridas as diligências supra, cumpra-se conforme determinado no ID 120352641. Expedientes necessários. Cumpra-se. Açailândia (MA), datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE Juiz de Direito, respondendo"
Intimação - Poder Judiciário do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL - 1ª VARA CÍVEL DE AÇAILÂNDIA Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000 Telefone/WhatsApp: (99) 2055-1526, E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 08h às 18h Número do Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) Parte: NILTON MARCOS DOS SANTOS GIGANTE Advogados do(a)
09/03/2026, 00:00
Outras Decisões
03/03/2026, 10:56
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 17:33
Documento (Certidão)
25/11/2025, 17:33
Documento (Certidão)
25/11/2025, 17:31
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001440-24.2014.8.10.0022.
AUTOR: EDUARDO SANTOS LIMA - MA8713-A, THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487-N Parte: JOSE DE SOUSA REZENDE FILHO Advogado do(a)
REU: JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597 INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação da(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para conhecimento da DECISÃO ID 120352641, a seguir transcrita: "Após, deem-se vistas dos autos às partes, as quais deverão arcar cada uma com os custos da perícia solicitada, para manifestarem-se sobre o valor dos honorários periciais, retornando para arbitramento, na forma do Art. 465, §3º do CPC."
Intimação - Poder Judiciário do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL - 1ª VARA CÍVEL DE AÇAILÂNDIA Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000 Telefone/WhatsApp: (99) 2055-1526, E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 08h às 18h Número do Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) Parte: NILTON MARCOS DOS SANTOS GIGANTE Advogados do(a)
11/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 15:20
Documento (Certidão)
09/10/2025, 15:33
Documento (Certidão)
18/08/2025, 14:31
Documento (Certidão)
18/08/2025, 14:18
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 10:33
Decurso de Prazo
23/05/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001440-24.2014.8.10.0022.
AUTOR: EDUARDO SANTOS LIMA - MA8713-A, THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487-N Parte: JOSE DE SOUSA REZENDE FILHO Advogado do(a)
REU: JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597 INTIMAÇÃO. Nesta data, processo à intimação da(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para conhecimento da DECISÃO, id 120352641, a seguir transcrita: "Vistos etc. Considerando o contido na pág.3 do ID 56965776, nos ID’s 81952269, 84087454 e 94852102,
Intimação - Poder Judiciário do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL - 1ª VARA CÍVEL DE AÇAILÂNDIA Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000 Telefone/WhatsApp: (99) 2055-1526, E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 08h às 18h Número do Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) Parte: NILTON MARCOS DOS SANTOS GIGANTE Advogados do(a) DEFIRO a prova pericial pleiteada pelas partes. Nomeio como perito, a partir de consulta formulada ao sistema Peritus, do Tribunal de Justiça do Maranhão, o Sr. CARLOS EDUARDO GARCÊS DE SOUSA para a realização da prova pericial requerida pelas partes. Realize, a Secretaria Judicial, a juntada do currículo do perito nomeado, com comprovação de especialização; certificando os contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais constantes do sistema Peritus. As partes poderão no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, apresentar manifestação, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do Art. 465 do CPC. Intime-se o perito para informar se aceita o encargo, bem como para apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 dias. Após, deem-se vistas dos autos às partes, as quais deverão arcar cada uma com os custos da perícia solicitada, para manifestarem-se sobre o valor dos honorários periciais, retornando para arbitramento, na forma do Art. 465, §3º do CPC. Ato contínuo, o perito deverá informar a data da realização da perícia (CPC, art. 474), devendo as partes serem intimadas para ciência da data. O prazo para entrega do laudo será de 20 (vinte) dias após a realização da perícia. Com a chegada do referido documento, voltem os autos conclusos para designação da audiência de instrução e julgamento. Conforme reza o art. 469 do CPC, as partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo Perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento. Apresentado o laudo, as partes deverão ser intimadas para querendo manifestar-se, no prazo de comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada parte, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 §1º do CPC). Expedientes necessários. Cumpra-se. Açailândia -MA, data do sistema. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito"
23/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 20:41
Documento (Certidão)
28/01/2025, 09:09
Mero expediente
25/10/2024, 09:18
Documento (Certidão)
22/10/2024, 09:42
Perito
29/05/2024, 14:23
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 13:32
Documento (Outros documentos)
28/11/2023, 13:32
Documento (Certidão)
28/11/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
18/06/2023, 12:39
Publicação
15/06/2023, 06:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: NILTON MARCOS DOS SANTOS GIGANTE Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487-N, EDUARDO SANTOS LIMA - MA8713-A REQUERIDO(A): JOSE DE SOUSA REZENDE FILHO Advogado/Autoridade do(a)
REU: JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo 0001440-24.2014.8.10.0022 DESPACHO Considerando o teor da petição no ID 84087454 e o documento anexo,
Intimação - PROCESSO Nº: 0001440-24.2014.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: MONITÓRIA (40) intime-se a parte autora para que se manifeste requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a adoção da providência determinada, certifique-se e retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Açailândia-MA, data do sistema. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ".
12/06/2023, 00:00
Mero expediente
11/05/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 17:54
Conclusão (para despacho)
19/01/2023, 12:08
Documento (Outros documentos)
19/01/2023, 12:07
Documento (Certidão)
19/01/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: NILTON MARCOS DOS SANTOS GIGANTE Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487-N, EDUARDO SANTOS LIMA - MA8713 REQUERIDO(A): JOSE DE SOUSA REZENDE FILHO Advogado/Autoridade do(a)
REU: JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n.0001440-24.2014.8.10.0022 DESPACHO Considerando que a parte requerida impugnou a assinatura contida na cártula, em sede de impugnação aos embargos e o contido no ID 59457925,
Intimação - PROCESSO Nº: 0001440-24.2014.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: MONITÓRIA (40) intime-se a parte requerida para especificar se deseja produzir ver produzida perícia grafotécnica, no prazo de 05 dias. Decorrido o referido prazo, certifique-se, faça-se conclusão dos autos. Intime(m)-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Açailândia -MA, data do sistema. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ".
01/12/2022, 00:00
Mero expediente
28/11/2022, 13:51
Decurso de Prazo
08/07/2022, 16:06
Decurso de Prazo
08/07/2022, 16:06
Conclusão (para decisão)
22/06/2022, 17:32
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 17:32
Audiência (conciliação)
22/06/2022, 17:31
Publicação
07/06/2022, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: NILTON MARCOS DOS SANTOS GIGANTE Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487, EDUARDO SANTOS LIMA - MA8713 REQUERIDO(A): JOSE DE SOUSA REZENDE FILHO Advogado/Autoridade do(a)
REU: JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n°.0001440-24.2014.8.10.0022 DESPACHO Em face da realização da Semana Estadual de Conciliação,
Intimação - PROCESSO Nº: 0001440-24.2014.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: MONITÓRIA (40) designo audiência para o dia 22/06/2022,às 17h00, a ser realizada por videoconferência. Na data e horário da audiência, os participantes devem solicitar acesso pelo link https://vc.tjma.jus.br/vara1aca, chave de acesso tjma1234 e, em caso de impossibilidade técnica para participar do ato, devem informar ao juízo com antecedência de 5 (cinco) dias. Havendo impossibilidade técnica de ambas as partes para a participação na audiência por videoconferência, redesigne-se a presente audiência presencialmente para o dia 23/06/2022, no horário compreendido entre as 14h00 às 17h30min, sequencialmente em relação às demais audiências agendadas, devendo, a Secretaria Judicial, adotar os expedientes necessários. Procedam as intimações/comunicações cabíveis. Providências cabíveis. Cumpra-se. Serve o presente como mandado. Açailândia-MA, data do sistema. Vanessa Machado Lordão Juíza de Direito ".
27/05/2022, 00:00
Audiência (conciliação)
26/05/2022, 17:33
Mero expediente
25/05/2022, 12:50
Conclusão (para decisão)
02/02/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 15:16
Documento (Certidão)
02/02/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 11:04
Publicação
14/12/2021, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2021, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: NILTON MARCOS DOS SANTOS GIGANTE Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487, EDUARDO SANTOS LIMA - MA8713 REQUERIDO(A): JOSE DE SOUSA REZENDE FILHO Advogado/Autoridade do(a)
REU: JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n°: 1440-24.2014.8.10.0022 DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se pretendem produzir mais alguma prova (art. 369 do CPC), justificando a pertinência e a relevância do que for requerido, ressaltando-se que, se pretenderem produzir prova pericial, deverão especificar a natureza da perícia e se ela será exitosa para o fim que se destina, devendo, inclusive, apresentar seus quesitos. Na eventualidade de serem formulados pedidos genéricos de prova, este será indeferido (art. 370, parágrafo único, do CPC). As partes deverão estar cientes, ainda, de que se não houver manifestação no prazo assinado, o processo será julgado no estado em que se encontra. Expedientes necessários e providências cabíveis. Açailândia -MA, 19 de outubro de 2021. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito".
Intimação - PROCESSO Nº: 0001440-24.2014.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: MONITÓRIA (40)
13/12/2021, 00:00
Decurso de Prazo
07/12/2021, 16:17
Decurso de Prazo
07/12/2021, 16:17
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 09:53
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
29/11/2021, 08:59
Publicação
29/11/2021, 03:55
Publicação
29/11/2021, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2021, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2021, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: NILTON MARCOS DOS SANTOS GIGANTE Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487 REQUERIDO(A): JOSE DE SOUSA REZENDE FILHO Advogado/Autoridade do(a)
REU: JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. Açailândia, 25 de novembro de 2021 RAFAEL LEITE DE SOUZA Diretor de Secretaria Matrícula
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO nº 0001440-24.2014.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: MONITÓRIA (40)
26/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: NILTON MARCOS DOS SANTOS GIGANTE Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487 REQUERIDO(A): JOSE DE SOUSA REZENDE FILHO Advogado/Autoridade do(a)
REU: JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. Açailândia, 25 de novembro de 2021 RAFAEL LEITE DE SOUZA Diretor de Secretaria Matrícula
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO nº 0001440-24.2014.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: MONITÓRIA (40)
26/11/2021, 00:00
Documento (Certidão)
25/11/2021, 13:58
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)