Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CARLA DANIELLE LIMA GOMES FERREIRA - PE35965, LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND - MG62626-A
Réu: JOSÉ BATISTA PINTO e outros (4) Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: FLORIANO COELHO DOS REIS FILHO - MA4976-A Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: FLORIANO COELHO DOS REIS FILHO - MA4976-A Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: FLORIANO COELHO DOS REIS FILHO - MA4976-A Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: FLORIANO COELHO DOS REIS FILHO - MA4976-A Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: FLORIANO COELHO DOS REIS FILHO - MA4976-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: " SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0000027-68.2013.8.10.0035 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor (a): BANCO SIMPLES S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogados/Autoridades do(a)
Vistos, etc. Cuidam os autos de Ação Civil ajuizada pela FINSOL SCMEPP S/A em face de JOSÉ BATISTA PINTO e outros (4), todos devidamente qualificados nos autos, fazendo as alegações contidas na Petição Inicial. Conforme se verifica, a parte requerente pugnou pela desistência da demanda. Intimados, os requeridos se manifestaram concordando com este pedido. É o que basta relatar. DECIDO. Restou cristalino o pedido de desistência do feito realizado pela parte autora. O caso é de extinção do processo sem resolução do mérito. A concordância da parte requerida satisfaz plenamente a regra insculpida no artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Desta forma, promovo a homologação da desistência da ação para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas finais e honorários sucumbenciais pelo desistente, sendo que estes no percentual de 10% do valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Coroatá/MA, Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito ". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 1 de fevereiro de 2023. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)