Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Réu: Banco Itaú Consignados S/A DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CARUTAPERA Processo nº 0800668-66.2019.8.10.0082 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): DOMINGAS PEREIRA MAIA DA SILVA
Trata-se de resposta ao ofício expedido por este Juízo ao Banco Bradesco S.A., referente à solicitação de informações acerca de movimentações financeiras em conta bancária de titularidade de DOMINGAS PEREIRA MAIA DA SILVA, CPF nº 857.513.403-53, agência 1049, conta nº 9837-0. Em cumprimento à determinação judicial, o Banco Bradesco encaminhou os extratos bancários da conta mencionada, informando que, no período analisado, foi identificada movimentação financeira apenas em 08/07/2014, correspondente a crédito no valor de R$ 758,59 (setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), oriundo de TED remetida pelo Banco BMG S.A. A instituição financeira esclareceu, ainda, que os extratos encaminhados apresentam lançamentos apenas nas datas em que houve movimentação, inexistindo registros nos períodos sem transações. Consta, por fim, referência à Resolução nº 584/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece que as ordens judiciais de pesquisa de dados e constrição patrimonial devem ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, mediante utilização do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas no §1º do art. 1º da mencionada norma.
Diante do exposto, dou por cumprido o ofício encaminhado ao Banco Bradesco S.A. Ressalto que, nos termos da Resolução nº 584/2024 do CNJ, eventuais novas ordens de pesquisa de dados ou constrição patrimonial, caso venham a ser requeridas pelas partes ou determinadas de ofício, deverão ser processadas exclusivamente por meio do Sistema SISBAJUD, ressalvadas as exceções previstas no §1º do art. 1º da referida resolução. Intimem-se as partes para ciência e manifestação. Cumpra-se. DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Carutapera/MA, data do sistema. JESSICA GOMES DIAS Juíza de Direito Titular da Comarca de Carutapera.