Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0825354-74.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: GALVONOPLASTIA POCKEL & PRADO LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNA ISMAEL PIRILLO - OAB/SP 309746, DIJALMA PIRILLO JUNIOR - OAB/SP 139691
EXECUTADO: RENATHA KARLLINE PADILHA SERRA Advogado do(a)
EXECUTADO: GLAUBER COQUEIRO PEREIRA - OAB/MA 8457-A A consulta junto aos cartórios de registros de imóveis deve ser realizada pela parte, pois são de acesso público e
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
trata-se de atividade remunerada, que a parte interessada deve suportar o ônus. Sem indicação de bens e conforme disposto no art. 921, III, § 1º, CPC, suspende-se a execução por um ano, durante o qual ficará também suspensa a prescrição, quando o executado não possuir bens penhoráreis. Decorrido esse prazo, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. Dessa forma, suspendo a execução pelo prazo de um ano e decorrido este não houver manifestação do credor, arquivem-se os autos. São Luís–MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível.