Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CARMEN FEITOSA SOARES - MA11206-A Requerido(a)(s): BANCO C6 CONSIGNADO S/A. Advogado do(a)
REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA PROCESSO Nº. 0800014-76.2022.8.10.0146. Requerente(s): GENIVAL PORTO COSTA. Advogado do(a)
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL ajuizada por GENIVAL PORTO COSTA em desfavor de BANCO C6 CONSIGNADO S/A, ambos qualificados nos autos. A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0827453-44.2024.8.10.0000 e, por maioria de votos, foi decidido pela suspensão dos processos pendentes que tratem da temática dos empréstimos consignados, tendo em vista a necessidade de revisão de teses jurídicas fixadas no IRDR nº 5/TJMA, proposto no bojo da Apelação Cível nº 0853104-12.2023.8.10.0001, visando a adequação de entendimentos consolidados sobre empréstimos consignados às novas práticas contratuais digitais e contextos socioeconômicos. No caso em apreço, constando dos autos pedido afeto a tais enfrentamentos, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo até que sobrevenha ulterior decisão autorizando a retomada da marcha processual. À Secretaria para as devidas anotações. Intimem-se. Serve de mandado e ato de comunicação para todos os fins. Joselândia (MA), data e hora do sistema. FÁBIO DA COSTA VILAR Juiz de Direito Titular da Comarca de Joselândia