Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804270-22.2016.8.10.0001.
Intimação - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REPRESENTADO: OLC SERVICOS TECNICOS LTDA - ME Advogado do(a) REPRESENTADO: ABDORAL VIEIRA MARTINS JUNIOR - MA7907-A REPRESENTADO: JOAO AUGUSTO SAULNIER DE PIERRELEVEE BRAGANCA Advogado do(a) REPRESENTADO: GUSTAVO ARAUJO BARROS - MA21356 DESPACHO Vistos I. Conforme certidão de id 175050607, a parte exequente, embora devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo sem manifestação acerca do recolhimento das custas necessárias à realização da pesquisa e eventual restrição via sistema RENAJUD. II. Assim, diante do descumprimento da determinação judicial anteriormente proferida (id 173832460), indefiro, por ora, o pedido de pesquisa e eventual restrição de veículos via sistema RENAJUD. III. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível ao regular prosseguimento do feito. IV. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data e hora do sistema. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 3ª Vara Cível Portaria CGJ nº 1322/2026