Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM. Juiz, cujo teor é o seguinte: DECISÃO
Intimação - VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0801258-87.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA HELENA LOPES DA SILVA ADVOGADO(A): Advogado do(a) Vistos etc.
Trata-se de ação ordinária ajuizada pela parte requerente supra em fase da parte requerida também em epígrafe. Sentença homologatória de acordo prolatada, devidamente transitada em julgado. A parte requerida juntou comprovante de depósito judicial (ID 134860957). A parte autora informou conta bancária para recebimento dos valores (ID 135236474). Juntada de comprovante de recolhimento das custas do alvará (ID 137547622). Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar. Decido. Tendo em vista que a parte requerida juntou aos autos comprovante de depósito e, a luz do disposto no artigo 526, § 1º, do Código de Processo Civil, que consagra o levantamento de depósito a título de parcela incontroversa, bem como que constam nos autos conta para recebimento dos valores e comprovante das custas necessárias, determino à expedição do alvará liberatório em favor da advogada da parte requerente do valor depositado, com suas atualizações e correções legais, por meio do SISCONDJ. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Buriti/MA, Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025. Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti