Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0832306-64.2022.8.10.0001.
Réu: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Silvia Fiquene Lustosa AUSENTES:
Autor: Obede Froz de Sousa Aberta audiência o magistrado constatou que a parte autora embora devidamente intimada a comparecer a audiência não compareceu, nem justificou sua ausência. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA. Dispõe o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”. Assim, de acordo com o dispositivo acima, deve o processo ser extinto sem julgamento do mérito em razão do não comparecimento pessoal da parte autora à audiência.
Intimação - ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA, HORÁRIO E LOCAL: 01/12/2022, às 10h15min, na sala de audiências do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís. PRESENTES: Juiz de Direito: Dr. Marcelo José Amado Libério Conciliador: Antonio dos Santos Cerqueira Junior
Ante o exposto, EXTINGO, sem resolução de mérito, a presente ação, proposta por Obede Froz de Sousa em face do Estado do Maranhão com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, considerando o não comparecimento da parte autora à audiência deste Juizado. Condenando o autor ao pagamento de custas em caso de repropositura da ação. São Luís, 01 de Dezembro de 2022. Dr. Marcelo José Amado Libério. Juiz de Direito. Nada mais havendo, foi digitado o presente termo, que lido e achado conforme por todos, vai devidamente assinado. Eu, Antonio dos Santos Cerqueira Junior, Conciliador, digitei e subscrevi. Dr. Marcelo José Amado Libério Juiz de Direito titular do JEFAZ Assinatura Eletronica