Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELADO: BANCO PAN S/A. ADVOGADO: GILVAN MELO SOUSA (OAB/CE Nº 16.383). RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO. DECISÃO Tratam-se de apelações cíveis interpostas por Maria José dos Santos e Banco Pan S/A, ambos já devidamente qualificados, com o intuito de reformar a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA. É o breve relatório. Decido. Seguindo os autos seu curso regular, os familiares da autora peticionaram informando o falecimento desta e requerendo sua habilitação (ID 42828842), ao tempo em que juntaram a respetiva certidão de óbito (ID 37662328) e os documentos com os quais pretendem provar sua condição de herdeiros (ID 42828844 e ss.). Nesse passo,
Decisão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0809420-85.2021.8.10.0040 – IMPERATRIZ/MA 1ª APELANTE/2ª APELADA: MARIA JOSÉ DOS SANTOS. ADVOGADO: GUSTAVO SARAIVA BUENO (OAB/MA Nº 16.270). 2º APELANTE/1º
ante o exposto, forte nos arts. 313, I, §1º, 689 e 690, todos do CPC1, suspendo o processo e, recebendo a petição constante do ID 42828842, determino a citação da instituição ré, por seu procurador habilitado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se a respeito do mencionado pleito de habilitação. Após, conclusos. Cópia da presente, se necessário, servirá como mandado de intimação, de notificação, de ofício e para as demais comunicações de estilo. Cumpra-se. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator AJ05 1 Art. 690 do CPC – Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.