Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADORES: ALESSANDRA BELFORT BRAGA, PATRICK ALVES MADEIRA DE CARVALHO E MÁRCIO ANTONIO CORTEZ BARROS DIAS APELADA: NEBIA DIONEIA DA SILVA CRUZ ADVOGADO: ANDERSON CAVALCANTE LEAL – OAB/MA 11146-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DESPACHO Aguarde-se o decurso dos prazos recursais na Secretaria desta 3ª Câmara de Direito Público. Os autos só deverão ser devolvidos a este relator em caso de recurso de embargos de declaração. Em sendo interpostos recursos extraordinários lato sensu (extraordinário e/ou especial), remeta-se o feito à Coordenadoria competente. E, já não sendo interposto qualquer recurso, certifique-se o trânsito em julgado, com posterior baixa. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0804647-60.2022.8.10.0040