Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Município de Imperatriz
Apelado: Francisco Lopes da Silva Advogado: Robson Caetano Chaves da Luz Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PERCENTUAL DE 2% AO ANO, ATÉ O PATAMAR LIMITE DE 50%. INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA NO VENCIMENTO-BASE DA SERVIDORA. APURAÇÃO MENSAL. PRECEDENTES. APELO NÃO PROVIDO. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos e Gervásio Protásio dos Santos Júnior. São Luís (MA), novembro de 2023. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Acórdão (expediente) - Terceira Câmara de Direito Público Sessão Virtual entre 07 a 14 de novembro de 2023 Apelação Cível Nº 0806064-48.2022.8.10.0040