Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: JOSE DOMINGOS DE JESUS SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: AELSON DOS SANTOS MORAIS - MA15222, RENATO SILVA GONCALVES - MA14770 Requerido(a):
REU: BANCO AGIBANK S.A. Advogado do(a)
REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A FINALIDADE: Intimação do(s) Advogados do(a)
AUTOR: AELSON DOS SANTOS MORAIS - MA15222, RENATO SILVA GONCALVES - MA14770; Advogado do(a)
REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A, do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: DESPACHO Inicialmente
Intimação - Processo nº. 0801288-46.2022.8.10.0091 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o pedido de habilitação dos patronos da parte requerida, com a consequente exclusão dos antigos e determino que futuras intimações sejam feitas exclusivamente em nome de EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB/MG 103.082). Ademais, considerando que a parte requerente efetuou o pagamento voluntário da condenação, determino a expedição 02 alvarás liberatórios, um em favor da parte autora e do seu patrono no valor de R$ 3.667,93 (três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos) e outro em favor apenas do patrono da parte autora no valor de R$ 366,79 (trezentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos), para que possam proceder ao levantamento dos respectivos valores depositados. Por fim, autorizo a Secretaria Judicial a proceder ao desconto das custas sobre o valor depositado em Conta Judicial concomitante a Expedição do Alvará nos termos da Resolução 75/2022 do SISCONDJ, remetendo-as ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ) por intermédio do SISCONDJ. Após, INTIME-SE para recebimento no prazo de 05 (cinco) dias e, não havendo outros requerimentos, Arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Icatu (MA), data do sistema NIVANA PEREIRA GUIMARÃES Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu