Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0831447-82.2021.8.10.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLAGIO DO ANGELIM Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500-A
EXECUTADO: ANA PAULA MARQUES DA SILVA SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação judicial, de partes as acima mencionadas. A parte exequente formulou pedido de desistência do feito (ID 83190038). Parte executada foi citada (ID 59188834), mas não apresentou embargos à execução. É o relatório. Passo a decidir. Parte exequente apresentou pedido de desistência da ação, formulada por seu(s) advogado(s), esse(s) investido(s) de poderes para tanto. Observo que não há impedimento para acolher o pedido de desistência (art. 775, parágrafo único, CPC). Do exposto, homologo o pedido de desistência e julgo o processo, sem resolução do mérito (art. 775 c/c arts. 771, parágrafo único, e 485, VIII, CPC). Ônus processuais ex lege. Publique-se, registre-se, intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. São Luís, data e horário do sistema. ANDRÉ B. P. SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís