Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHAO RÉU(S):
EMBARGADO: SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Advogados do(a)
EMBARGADO: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A, THIAGO BRHANNER GARCES COSTA - MA8546-A DECISÃO O caso em tela versa sobre cumprimento da sentença proferida na Ação Coletiva nº 6.542/2005 – matéria objeto do IRDR nº 0818809-49.2023.8.10.0000 (arquivado para tramitar nos mesmos autos do Agravo de Instrumento nº 0823994-05.2022.8.10.0000). Nesse sentido, considerando a decisão proferida no IRDR supracitado, no qual foi determinada a “suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado do Maranhão, e que discutam as mesmas questões jurídicas aqui expostas” (Desembargador Relator Raimundo Moraes Bogéa, em 09/08/2023), determino a suspensão deste processo até o julgamento final do incidente (Tema 11 do TJMA). Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema (documento assinado eletronicamente) Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública
Intimação - PROCESSO Nº. 0054665-85.2015.8.10.0001