Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: FLOR DE MARIA ARAUJO MIRANDA - MA14632-A
Réu: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogados/Autoridades do(a)
REU: GUSTAVO FONTELES CARVALHO PEREIRA - MA8501-A, WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320 FINALIDADE: Intimação da parte autora por seu respectivo advogado, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: " Parte vencida para efetuar seu pagamento no prazo de 15 dias, salvo se se tratar de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, caso em que, nos termos do artigo 98, § 3º, CPC, “as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário”. Neste último caso (parte beneficiária da gratuidade da justiça), CIENTIFIQUE-SE o FERJ via ofício." Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 5 de julho de 2023. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) tm
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0803022-79.2017.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): IZIDORIO PEREIRA DE ARAUJO NETO Advogado/Autoridade do(a)
10/07/2023, 00:00
Remessa
26/06/2023, 13:32
Decurso de Prazo
19/04/2023, 16:37
Publicação
14/04/2023, 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 19:40
Recebimento
23/03/2023, 11:52
Documento (Certidão)
23/03/2023, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FLOR DE MARIA ARAUJO MIRANDA - MA14632-A
Réu: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogados/Autoridades do(a)
REU: GUSTAVO FONTELES CARVALHO PEREIRA - MA8501, WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: " DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0803022-79.2017.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): IZIDORIO PEREIRA DE ARAUJO NETO Advogado/Autoridade do(a)
Vistos, etc. 1. INTIMEM-SE as partes para que tomem conhecimento da chegada dos autos neste juízo e requeiram o que entender de direito no prazo de cinco dias. 2. ENCAMINHEM-SE os autos à Contadoria Judicial para que apure a existência de custas finais a serem pagas. 3. Sendo apurados valores, INTIME-SE a parte vencida para efetuar seu pagamento no prazo de 15 dias, salvo se se tratar de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, caso em que, nos termos do artigo 98, § 3º, CPC, “as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário”. Neste último caso (parte beneficiária da gratuidade da justiça), CIENTIFIQUE-SE o FERJ via ofício. 4. Não havendo manifestação das partes e tendo sido pagas as custas finais, considerando que já houve trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com observância dos procedimentos legais. Coroatá/MA, Segunda-feira, 06 de Março de 2023. TM DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 6 de março de 2023. IZAIAS SOUSA DA COSTA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: FLOR DE MARIA ARAUJO MIRANDA - MA14632-A
Réu: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogados/Autoridades do(a)
REU: GUSTAVO FONTELES CARVALHO PEREIRA - MA8501-A, WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320 FINALIDADE: Intimação da parte autora por seu respectivo advogado, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: " Parte vencida para efetuar seu pagamento no prazo de 15 dias, salvo se se tratar de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, caso em que, nos termos do artigo 98, § 3º, CPC, “as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário”. Neste último caso (parte beneficiária da gratuidade da justiça), CIENTIFIQUE-SE o FERJ via ofício." Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 5 de julho de 2023. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) tm
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0803022-79.2017.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): IZIDORIO PEREIRA DE ARAUJO NETO Advogado/Autoridade do(a)
10/07/2023, 00:00
Remessa
26/06/2023, 13:32
Decurso de Prazo
19/04/2023, 16:37
Publicação
14/04/2023, 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 19:40
Recebimento
23/03/2023, 11:52
Documento (Certidão)
23/03/2023, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FLOR DE MARIA ARAUJO MIRANDA - MA14632-A
Réu: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogados/Autoridades do(a)
REU: GUSTAVO FONTELES CARVALHO PEREIRA - MA8501, WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: " DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0803022-79.2017.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): IZIDORIO PEREIRA DE ARAUJO NETO Advogado/Autoridade do(a)
Vistos, etc. 1. INTIMEM-SE as partes para que tomem conhecimento da chegada dos autos neste juízo e requeiram o que entender de direito no prazo de cinco dias. 2. ENCAMINHEM-SE os autos à Contadoria Judicial para que apure a existência de custas finais a serem pagas. 3. Sendo apurados valores, INTIME-SE a parte vencida para efetuar seu pagamento no prazo de 15 dias, salvo se se tratar de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, caso em que, nos termos do artigo 98, § 3º, CPC, “as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário”. Neste último caso (parte beneficiária da gratuidade da justiça), CIENTIFIQUE-SE o FERJ via ofício. 4. Não havendo manifestação das partes e tendo sido pagas as custas finais, considerando que já houve trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com observância dos procedimentos legais. Coroatá/MA, Segunda-feira, 06 de Março de 2023. TM DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 6 de março de 2023. IZAIAS SOUSA DA COSTA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
10/03/2023, 00:00
Mero expediente
06/03/2023, 11:55
Conclusão (para decisão)
01/02/2023, 10:31
Documento (Certidão)
01/02/2023, 10:29
Recebimento (competência exclusiva)
01/02/2023, 08:39
Documento (Outros documentos)
01/02/2023, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Izidório Ferreira de Araújo Neto Advogado: Flor de Maria Araújo Miranda (OAB/MA 14.632)
Apelado: Telefônica Brasil S/A Advogados: Gustavo Fonteles Carvalho Pereira (OAB/MA 8.501-A) e Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB/GO 29.320-A) Procuradora de Justiça: Dra. Maria dos Remédios F. Serra Relator: Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA CELULAR. COBRANÇA DE VALORES ACIMA DO CONTRATADO. COBRANÇA DEVIDA. ALTERAÇÃO DE PACOTES. REVELIA. CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REGULAR. 1. A revelia não deveria ser decretada, pois a contestação fora apresentada tempestivamente em 09/04/2018. 2. O ora apelante não se desvencilhou de seu ônus probatório, não demonstrando que a cobrança de valores majorados com o tempo se deram à sua revelia. 3. O arcabouço probatório leva a crer que os valores foram cobrados devidamente, em face da regular prestação de serviço de internet. 4. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO:Acordam os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tyrone José Silva (Presidente) e Josemar Lopes Santos (Membro). Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, a douta Procuradora de Justiça, Dra. Rita de Cássia Maia Baptista. Sessão virtual da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Palácio da Justiça “Clóvis Bevilácqua”, na “Cidade dos Azulejos”, São Luís, capital do Estado do Maranhão, com início em 22/11/2022 às 15:00:00 e fim em 29/11/2022 às 14:59:59. (Documento assinado eletronicamente) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
Acórdão (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Sessão virtual com início em 22/11/2022 às 15:00:00 e fim em 29/11/2022 às 14:59:59. APELAÇÃO CÍVEL n. 0803022-79.2017.8.10.0035 – COROATÁ
02/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Despacho (expediente) - Sétima Câmara Cível Processo nº 0803022-79.2017.8.10.0035 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Vistas à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Cumpra-se. São Luís (MA), data e assinatura eletrônicos. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
05/04/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/12/2021, 09:46
Documento (Certidão)
17/12/2021, 09:44
Decurso de Prazo
22/06/2021, 02:58
Mero expediente
08/06/2021, 10:07
Conclusão (para despacho)
03/06/2021, 19:21
Documento (Certidão)
03/06/2021, 19:20
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 16:00
Publicação
18/05/2021, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2021, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERIDA: GUSTAVO FONTELES CARVALHO PEREIRA - OAB MA8501 ATO ORDINATÓRIO Em virtude da apresentação de APELAÇÃO e, em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: INTIMO o(a)(s) apelado(a)(s), através o(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre o(s) recurso(s) e documento(s) apresentado(s). Coroatá/MA, 16 de maio de 2021. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO Secretária Judicial da 2ª Vara
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ Rua Gonçalves Dias, s/n, Centro, Coroatá/MA, CEP: 65.415-000 Email; [email protected] Fone: (99) 3641-2822 PROCESSO Nº. 0803022-79.2017.8.10.0035 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): IZIDORIO PEREIRA DE ARAUJO NETO REQUERIDO(A): TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADA DA
17/05/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/08/2020, 22:37
Decurso de Prazo
19/08/2020, 05:54
Petição (Apelação)
17/08/2020, 21:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 15:16
Improcedência
15/06/2020, 11:39
Conclusão (para julgamento)
12/05/2020, 16:40
Documento (Certidão)
12/05/2020, 16:40
Mero expediente
23/10/2019, 08:14
Petição (Petição (outras))
15/01/2019, 14:23
Conclusão (para decisão)
09/05/2018, 09:43
Documento (Certidão)
09/05/2018, 09:43
Decurso de Prazo
17/04/2018, 02:41
Audiência (Juiz(a))
12/04/2018, 18:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 17:31
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 17:26
Documento (Informações)
09/04/2018, 10:22
Documento (Informações)
21/03/2018, 10:11
Decurso de Prazo
13/03/2018, 02:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 16:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))