Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: RAIMUNDO NONATO DA SILVA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado do(a)
EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A e Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, para tomarem ciência da Decisão Judicial 172437559 - Despacho proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: "Processo nº. 0802889-35.2022.8.10.0076 DESPACHO
Intimação - Processo nº 0802889-35.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) e Advogado do(a) DEFIRO o pedido de desarquivamento dos autos. EVOLUA-SE junto ao PJE para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito. INTIME-SE o executado, via advogado constituído no principal ou pessoalmente e via Edital com prazo de vinte dias, caso não o possua, para efetuar o pagamento do valor cobrado, acrescido de juros legais e correção monetária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários de advogado 10% (dez por cento) sobre a quantia, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Apresentada impugnação ou decorrido o prazo total, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Brejo-MA, 16 de fevereiro de 2026. Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Comarca de Buriti, respondento pela Comarca de Brejo-MA" Brejo-MA, Terça-feira, 26 de Maio de 2026. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Diretor de Secretaria