Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ANTONIO DA COSTA SOARES
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados do(a)
AUTOR: AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - PI8869, FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA - PI8725-A, FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA - PI8877 DECISÃO Ao compulsar os autos, verifico que a presente demanda trata de descontos relativos às cobranças de empréstimo consignado, matéria esta objeto de discussão no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000. Ademais, em deliberação realizada no dia 04/07/2025, a Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão determinou a suspensão dos processos acerca do tema. Por essa razão, determino o sobrestamento dos autos até o encerramento do citado IRDR, com fulcro no artigo 313, IV, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. CHAMAMENTO PÚBLICO Gabinete do Juiz – Portaria – CGJ N. 2028/2025 (assinatura eletrônica))
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Parnarama PROCESSO Nº 0001114-38.2016.8.10.0105