Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Poder Judiciário do Maranhão Tribunal de Justiça 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo a parte exequente, através de suas advogadas, para, que no prazo de 10 (dez) dias, junte planilha atualizada do débito, para que seja cumprido o determinado no despacho ID 138457078, de 15/01/2025.. São Luís (Ma), 28 de maio de 2025 José Carlos Ferreira da Silva Secretário Judicial Substituto Matrícula 105445
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 12:34
Documento (Certidão)
23/05/2025, 12:30
Decurso de Prazo
12/02/2025, 12:59
Decurso de Prazo
12/02/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 09:56
Publicação
22/01/2025, 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011962-28.2004.8.10.0001.
EXEQUENTE: PEREIRA VERAS E FEITOSA LTDA. - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: DAYENY CARDOSO DE OLIVEIRA - MA10.988, LUANA DE AZEVEDO CORTEZ - MA15872-A
EXECUTADO: ROBERTO CARLOS DE SOUZA DESPACHO 138457078 - Para a realização das diligências solicitadas no ID 126843110, providencie a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, comprovação do recolhimento das taxas previstas na Lei nº 12.193/2023 – TJMA, calculadas de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, sob pena de indeferimento do pedido. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Secretaria Judicial com a realização das pesquisas de endereço do(a) executado(a), por meio do sistema SISBAJUD. Por fim, frutífera ou não a pesquisa,
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. São Luís/MA, data do sistema. A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Poder Judiciário do Maranhão Tribunal de Justiça 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo a parte exequente, através de suas advogadas, para, que no prazo de 10 (dez) dias, junte planilha atualizada do débito, para que seja cumprido o determinado no despacho ID 138457078, de 15/01/2025.. São Luís (Ma), 28 de maio de 2025 José Carlos Ferreira da Silva Secretário Judicial Substituto Matrícula 105445
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 12:34
Documento (Certidão)
23/05/2025, 12:30
Decurso de Prazo
12/02/2025, 12:59
Decurso de Prazo
12/02/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 09:56
Publicação
22/01/2025, 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011962-28.2004.8.10.0001.
EXEQUENTE: PEREIRA VERAS E FEITOSA LTDA. - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: DAYENY CARDOSO DE OLIVEIRA - MA10.988, LUANA DE AZEVEDO CORTEZ - MA15872-A
EXECUTADO: ROBERTO CARLOS DE SOUZA DESPACHO 138457078 - Para a realização das diligências solicitadas no ID 126843110, providencie a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, comprovação do recolhimento das taxas previstas na Lei nº 12.193/2023 – TJMA, calculadas de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, sob pena de indeferimento do pedido. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Secretaria Judicial com a realização das pesquisas de endereço do(a) executado(a), por meio do sistema SISBAJUD. Por fim, frutífera ou não a pesquisa,
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. São Luís/MA, data do sistema. A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís
17/01/2025, 00:00
Mero expediente
15/01/2025, 11:02
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 15:07
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011962-28.2004.8.10.0001.
EXEQUENTE: PEREIRA VERAS E FEITOSA LTDA. - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: DAYENY CARDOSO DE OLIVEIRA - MA10.988, LUANA DE AZEVEDO CORTEZ - MA15872-A
EXECUTADO: ROBERTO CARLOS DE SOUZA DESPACHO:
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a certidão de id. 91885178, bem como requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. São Luis/MA, 6 de agosto de 2024 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís.
08/08/2024, 00:00
Mero expediente
06/08/2024, 13:17
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 16:33
Documento (Certidão)
06/03/2024, 16:48
Decurso de Prazo
27/10/2023, 02:13
Decurso de Prazo
27/10/2023, 02:11
Decurso de Prazo
27/10/2023, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 17:10
Publicação
19/10/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011962-28.2004.8.10.0001.
EXEQUENTE: PEREIRA VERAS E FEITOSA LTDA. - EPP Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES - MA973-A, LUANA DE AZEVEDO CORTEZ - MA15872, ANNY KAROLYNNE BISPO DOS SANTOS - MA23999, CHEYLANE FRAZAO SANTOS - MA11617-A
EXECUTADO: ROBERTO CARLOS DE SOUZA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Ingressou o autor com petição de ID. 92128266, requerendo a penhora e avaliação dos veículos, objeto da pesquisa via Renajud, bem com que conste em seus cadastros o bloqueio judicial dos referidos veículos, impossibilitando sua transferência a terceiros. Inexistindo óbice,
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a pedido de ID.92128266. Antes, porém, caso o credor não seja beneficiário da assistência judiciaria gratuita, proceda o recolhimento das custas devidas pela expedição do mandado, bem como da diligência junto ao RENAJUD. Após, expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo localizado via RENAJUD (ID. 90102584), na forma do art. 831 do CPC. No ensejo, mediante recolhimento das custas referente a diligência, determino que sejam adotadas medidas de restrição à transferência sobre os bens penhorados, por intermédio do sistema RENAJUD. Publique-se.Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís
18/10/2023, 00:00
Mero expediente
11/10/2023, 14:38
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 14:34
Publicação
05/05/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0011962-28.2004.8.10.0001.
EXEQUENTE: PEREIRA VERAS E FEITOSA LTDA. - EPP Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES - MA973-A
EXECUTADO: ROBERTO CARLOS DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. São Luís, Terça-feira, 02 de Maio de 2023. RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
02/05/2023, 13:22
Documento (Certidão)
17/04/2023, 10:16
Documento (Certidão)
13/02/2023, 08:32
Documento (Certidão)
08/02/2023, 12:17
Decurso de Prazo
26/01/2023, 14:08
Publicação
29/12/2022, 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/12/2022, 12:37
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011962-28.2004.8.10.0001.
EXEQUENTE: PEREIRA VERAS E FEITOSA LTDA. - EPP Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES - MA973-A
EXECUTADO: ROBERTO CARLOS DE SOUZA DESPACHO: Inicialmente,
executado: ROBERTO CARLOS DE SOUZA – CPF: 531.034.322-91 Até o limite do valor apresentado nos autos (ID nº 35661967), assim como, proceda com a inclusão do executado no SERASAJUD, com fulcro nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de ID nº 64368363. Nesse contexto, para a realização da diligência solicitada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar comprovação do recolhimento das taxas previstas nas Leis 9.109/2009 e 10.590/2017, calculadas de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, haja vista, que a parte não é beneficiária da assistência judiciária gratuita e não há comprovante de pagamento de custas anexo à petição de ID nº 64368363. Após o devido recolhimento das custas, providencie a Secretaria Judicial com a realização das pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, visando a disponibilidade de ativos financeiros e de bens existentes em nome do Intime-se. O PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís.
02/12/2022, 00:00
Mero expediente
30/11/2022, 14:27
Conclusão (para despacho)
20/04/2022, 11:36
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 15:10
Publicação
06/04/2022, 09:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2022, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011962-28.2004.8.10.0001.
EXEQUENTE: PEREIRA VERAS E FEITOSA LTDA. - EPP Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES - OAB/MA973-A
EXECUTADO: ROBERTO CARLOS DE SOUZA DESPACHO:
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE o credor, para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o bloqueio de valores realizado junto ao SISBAJUD de ID. 41374297. Publique-se.Cumpra-se São Luís/MA, 28 de março de 2022 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís.
05/04/2022, 00:00
Mero expediente
29/03/2022, 10:42
Conclusão (para despacho)
07/04/2021, 12:01
Documento (Certidão)
07/04/2021, 10:57
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 14:26
Decurso de Prazo
24/02/2021, 05:45
Decurso de Prazo
24/02/2021, 05:45
Documento (Outros documentos)
19/02/2021, 14:49
Documento (Outros documentos)
19/02/2021, 14:48
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2021, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0011962-28.2004.8.10.0001.
EXEQUENTE: PEREIRA VERAS E FEITOSA LTDA. - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES - MA973, ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA - MA6497
EXECUTADO: ROBERTO CARLOS DE SOUZA INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Para a realização das diligências solicitadas no ID: 35661965, providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei 10.590/2017, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá também indicar expressamente o nome e cada número do CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a juntada aos autos do demonstrativo atualizado do débito que pretende execução, à luz do art. 524 do CPC. Após a conferência do recolhimento da taxa, providencie-se, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) do valor informado no demonstrativo de cálculo, juntado aos autos pela parte exequente no ID:35661967 - Pág. 1, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, certificando-se. Total ou parcialmente frutífera a diligência, dê-se ciência as partes sobre o resultado e, especificamente,
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao comando do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certificando-se. Decorrido o prazo supramencionado e apresentadas as manifestações, faça-se os autos conclusos para apreciação. Não havendo arguições, converta-se a indisponibilidade em penhora e proceda-se a transferência para a conta judicial vinculada a este Juízo, consoante art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Por fim, infrutífera a ordem de penhora on line, ou encontrados apenas valores irrisórios, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 31 de janeiro de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Civel
04/02/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 08:39
Conclusão (para despacho)
01/10/2020, 09:34
Decurso de Prazo
19/09/2020, 07:50
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 15:08
Publicação
11/09/2020, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2020, 03:02
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
10/09/2020, 12:43
Retificação de Classe Processual
10/09/2020, 12:42
Recebimento (competência exclusiva)
10/09/2020, 12:41
Retificação de Classe Processual
10/09/2020, 11:43
Documento (Certidão)
09/09/2020, 13:01
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)