Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: LOURENÇO PINHEIRO ARAÚJO Advogados: JOSÉ ANTONIO FIGUEREDO FERREIRA JÚNIOR - MA7718-A, THAIANE FILOMENA DA SILVA COSTA FIGUEIREDO - (OAB/MA 10264-A)
APELADO: BANCO PAN S.A. Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - (OAB/MA 11812-A) Relator: Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL nº. 0852315-57.2016.8.10.0001
Trata-se de processo cujo objeto versa sobre a validade de contrato de empréstimo consignado. Ocorre que a matéria se encontra submetida à sistemática do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Tema 12, instaurado nos autos do processo n.º 0827453-44.2024.8.10.0000. Consoante informado por meio do OFC-GabDesMCS – 592025, em sessão ordinária realizada no dia 04 de julho de 2025, a Seção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça admitiu o referido IRDR (Tema 12) e determinou a suspensão de todos os processos pendentes, em trâmite no Estado do Maranhão, tanto em primeiro quanto em segundo graus, que versem sobre os temas propostos, relacionados à revisão das teses firmadas no IRDR n.º 5 acerca dos empréstimos consignados. Dessa forma, impõe-se a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do referido incidente. Remetam-se os autos à Secretaria Judicial para a adoção das providências cabíveis. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida Relator