Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0823343-43.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS - OAB/MA15329, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA9987-A, CLAYTON MOLLER - OAB/RS21483-A, OSIRIS ANTINOLFI FILHO - OAB/RS22189-A, ANA LUCIA ANTINOLFI - OAB/RS25812-A
EXECUTADO: W S BANDEIRA - MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME, WALDIRENY SANTOS BANDEIRA SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. BANCO BRADESCO S.A., por intermédio de seu advogado(a) regularmente constituído (a), moveu esta ação em face de W S BANDEIRA - MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME e outros. Na petição de ID nº 95031451 o Autor requereu a desistência e o arquivamento do feito. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO. O Autor pode requerer a desistência da ação sem manifestação da parte contrária, desde que a mesma não tenha ainda sido citada, o que se enquadra na presente situação, eis que a angulação processual não se concretizou. Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais o pedido de DESISTÊNCIA do Autor, ao tempo em que Extingo o Processo Sem resolução de Mérito, na conformidade dos artigos 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, §5º, ambos do novel Código de Processo Civil (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88). Sem Custas. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís/MA, registrada no sistema. Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível