Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: RAFAEL RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a)
APELANTE: DELBAO DOS SANTOS MACHADO - MA13044
APELADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
APELADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A Advogados do(a)
APELADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Considerando a natureza dos interesses em discussão nestes autos, bem ainda o disposto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, acerca da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, vislumbro a oportunidade de transação entre as partes, aplicando-se ao caso o art. 334 c/c art. 139, V, c/c art. 3º, §3º, todos do CPC/2015. Assim, converto o feito em diligência e determino a remessa dos autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de 2º Grau, com sede neste Tribunal de Justiça, para que adotem as providências necessárias quanto à notificação das partes acerca do interesse em conciliar e consequente agendamento de data para a audiência correspondente, observando-se prazo razoável para implemento do ato. Após, com ou sem êxito, retornem os autos conclusos. Publique-se e cumpra-se. São Luís/MA, 9 de julho de 2026. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator AJ04
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Processo n. 0800223-72.2017.8.10.0032