Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo 0804988-32.2022.10.0058 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas pertinentes à pesquisa de endereços do executado. Após a comprovação, determino à Secretaria Judicial que proceda à consulta por meio dos convênios disponíveis nesta serventia, acerca do endereço atualizado do executado. Caso seja localizado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação. Não sendo localizado novo endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis nesta Serventia, determino a intimação da parte exequente para requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Para fins de comunicação processual, e somente no que for necessário e adequado à espécie, serve de mandado o presente despacho. São José de Ribamar/MA, 3 de fevereiro de 2026. _____Assinatura Eletrônica_____ Lúcio Paulo Fernandes Soares Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo.