Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FERNANDO NERUNG COSTA - RS123224, JULIANA PIAMOLINI - RS127398, RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA - MA9833-A Ré(u): BANCO DO BRASIL SA e outros (3), Advogados do(a)
REU: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR - MG41796, FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Advogados do(a)
REU: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055, THAYLEM EDUARDA PEREIRA ALVES DAVID - SP474386 Advogado do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Advogados do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO - MA9416-A DECISÃO A controvérsia posta nos autos – que envolve a validade das contratações de empréstimos consignados, a distribuição do ônus da prova, a repetição de indébito, a eventual configuração de dano moral e temas correlatos – constitui objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 12, instaurado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (Processo nº 0827453-44.2024.8.10.0000), destinado a revisar e uniformizar as teses firmadas no anterior IRDR nº 5. Conforme comunicado do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – CIRC/NUGEPNAC, a admissão do incidente foi acompanhada de ordem de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão de direito no âmbito do Estado do Maranhão, medida de observância obrigatória, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. Tal providência busca assegurar a isonomia e a segurança jurídica, prevenindo decisões conflitantes, razão pela qual o prosseguimento do presente feito encontra-se vedado até a definição uniforme da matéria pelo Egrégio Tribunal.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 1ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo nº 0803651-35.2022.8.10.0049 Autor(a): FRANCISCA MARIA FORTES DINIZ SILVA, Advogados do(a)
Ante o exposto, em cumprimento ao art. 982, I, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do IRDR nº 12 (Tema 12/TJMA). Aguarde-se em Secretaria, procedendo-se às anotações de praxe. Paço do Lumiar, data do sistema. GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar