Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: RAIMUNDO APOLINARIO LAGES Advogado: GERCILIO FERREIRA MACEDO OAB: PI8218 Endereço: desconhecido
RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: MA11099-A Endereço: RUA MAGALHÃES DE ALMEIDA, 68, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 Advogado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA OAB: BA17023-A Endereço: WALDEMAR FALCAO, 1547, APT 1701 B, HORTO FLORESTAL, SALVADOR - BA - CEP: 40295-010 S E N T E N Ç A Os presentes autos versam sobre PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ajuizada por RAIMUNDO APOLINARIO LAGES em face de BANCO VOTORANTIM S.A., todos já devidamente qualificados. Veio a inaugural instruída com a documentação em anexo. Conforme consta do ID 98839766, a parte requerente manifestou-se pela desistência da ação. Veio o caderno processual concluso. É o relatório. Passo a decidir. O direito de desistir da ação é conceituado pela doutrina como sendo “ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da causa O pedido de desistência é expresso e foi formulado por procurador com poderes especiais, atendendo, portanto, aos requisitos para validade do ato. O Código de Processo Civil, em seu artigo 485, inciso VIII, prescreve ser lícito à parte desistir da ação.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 Processo n.º 0800470-28.2018.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Por decorrência lógica, fica sem efeito eventual liminar concedida. Recolha-se eventual mandado de constrição de bens, e, ainda, proceda-se com a reversão de eventual ordem de bloqueio de valores e inclusão em cadastro de inadimplentes. As custas finais, se houver, ficarão a cargo do autor e honorários (CPC, art. 90), dispensadas, por ora, em razão da gratuidade de justiça que se defere. Sem custas ou honorários remanescentes. Sentença publicada com o recebimento dos autos em secretaria. Registre-se. Desnecessário aguardar trânsito em julgado. Arquive-se com as cautelas de praxe dando baixa na distribuição. Cumpra-se. Serve a presente como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura eletrônica. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
Desistência
05/10/2023, 13:27
Documento
26/09/2023, 14:31
Conclusão (para julgamento)
21/09/2023, 11:28
Documento (Certidão)
21/09/2023, 11:24
Decurso de Prazo
13/09/2023, 04:18
Publicação
21/08/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: RAIMUNDO APOLINARIO LAGES Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218
Requerido: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A Terceiro
Interessado: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal. Caxias, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023. CLAUDIONOR RODRIGUES DE CARVALHO JUNIOR Servidor da 2ª Vara Cível
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PROCESSO Nº: 0800470-28.2018.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: RAIMUNDO APOLINARIO LAGES Advogado: GERCILIO FERREIRA MACEDO OAB: PI8218 Endereço: desconhecido
RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: MA11099-A Endereço: RUA MAGALHÃES DE ALMEIDA, 68, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 Advogado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA OAB: BA17023-A Endereço: WALDEMAR FALCAO, 1547, APT 1701 B, HORTO FLORESTAL, SALVADOR - BA - CEP: 40295-010 S E N T E N Ç A Os presentes autos versam sobre PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ajuizada por RAIMUNDO APOLINARIO LAGES em face de BANCO VOTORANTIM S.A., todos já devidamente qualificados. Veio a inaugural instruída com a documentação em anexo. Conforme consta do ID 98839766, a parte requerente manifestou-se pela desistência da ação. Veio o caderno processual concluso. É o relatório. Passo a decidir. O direito de desistir da ação é conceituado pela doutrina como sendo “ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da causa O pedido de desistência é expresso e foi formulado por procurador com poderes especiais, atendendo, portanto, aos requisitos para validade do ato. O Código de Processo Civil, em seu artigo 485, inciso VIII, prescreve ser lícito à parte desistir da ação.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 Processo n.º 0800470-28.2018.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Por decorrência lógica, fica sem efeito eventual liminar concedida. Recolha-se eventual mandado de constrição de bens, e, ainda, proceda-se com a reversão de eventual ordem de bloqueio de valores e inclusão em cadastro de inadimplentes. As custas finais, se houver, ficarão a cargo do autor e honorários (CPC, art. 90), dispensadas, por ora, em razão da gratuidade de justiça que se defere. Sem custas ou honorários remanescentes. Sentença publicada com o recebimento dos autos em secretaria. Registre-se. Desnecessário aguardar trânsito em julgado. Arquive-se com as cautelas de praxe dando baixa na distribuição. Cumpra-se. Serve a presente como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura eletrônica. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
24/10/2023, 00:00
Desistência
05/10/2023, 13:27
Documento
26/09/2023, 14:31
Conclusão (para julgamento)
21/09/2023, 11:28
Documento (Certidão)
21/09/2023, 11:24
Decurso de Prazo
13/09/2023, 04:18
Publicação
21/08/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: RAIMUNDO APOLINARIO LAGES Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218
Requerido: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A Terceiro
Interessado: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal. Caxias, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023. CLAUDIONOR RODRIGUES DE CARVALHO JUNIOR Servidor da 2ª Vara Cível
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PROCESSO Nº: 0800470-28.2018.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: RAIMUNDO APOLINARIO LAGES Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218
Requerido: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A Terceiro
Interessado: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal. Caxias, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023. CLAUDIONOR RODRIGUES DE CARVALHO JUNIOR Servidor da 2ª Vara Cível
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PROCESSO Nº: 0800470-28.2018.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/08/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 11:47
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 14:43
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
10/08/2023, 11:23
de Conciliação (Conciliador(a))
10/08/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 08:28
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 19:19
Publicação
18/07/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800470-28.2018.8.10.0029.
Requerente: RAIMUNDO APOLINARIO LAGES Parte
Requerida: BANCO VOTORANTIM S.A. ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 2ª sala Processual de Videoconferência Data: 10/08/2023 Hora: 10:30. Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs2 USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234 Para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp). Segunda-feira, 10 de Julho de 2023 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria
Intimação - 2ª Vara Cível de Caxias Parte
14/07/2023, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/07/2023, 11:47
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
10/07/2023, 17:10
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 17:10
de Conciliação (designada)
10/07/2023, 17:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/06/2023, 13:35
Mero expediente
18/05/2023, 17:07
Conclusão (para julgamento)
31/03/2023, 09:28
Documento (Certidão)
31/03/2023, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente ESPÓLIO DE: RAIMUNDO APOLINARIO LAGES por seu Advogado GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218 I Para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id.58931700, cujo conteúdo é da seguinte matéria:
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0800470-28.2018.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): RAIMUNDO APOLINARIO LAGES Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito sob pena de extinção do feito.. Intime-se.Cumpra-se. Caxias/MA, data do sistema." Eu, ERIKA NAGAY MESQUITA SEREJO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774
02/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
01/12/2022, 16:33
Decurso de Prazo
19/11/2022, 04:22
Publicação
29/08/2022, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2022, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerente ESPÓLIO DE: RAIMUNDO APOLINÁRIO LAGES, por seu advogado(a) outorgado, Advogado/Autoridade: GERCILIO FERREIRA MACEDO - OAB/PI 8218para conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO exarado nos autos a Id. 50315705, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Em cumprimento ao Provimento 22/2018, procedo a "intimação das partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Maranhão, advertindo-se que o prazo para Contestação começará a correr da presente intimação (Art. 331, §2º do CPC)". Caxias, Sexta-feira, 06 de Agosto de 2021.". Eu, VILNA VADJA BARBOSA LEITE, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0800470-28.2018.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): RAIMUNDO APOLINARIO LAGES
26/08/2022, 00:00
Mero expediente
14/01/2022, 11:30
Conclusão (para despacho)
19/12/2021, 17:12
Decurso de Prazo
30/11/2021, 15:42
Documento (Certidão)
19/11/2021, 14:37
Retificação de Classe Processual
19/11/2021, 14:37
Publicação
05/11/2021, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2021, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Documentos da petição em anexo.
04/11/2021, 00:00
Decurso de Prazo
02/09/2021, 09:45
Decurso de Prazo
02/09/2021, 09:45
Publicação
10/08/2021, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2021, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218 Promovido: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REQUERIDO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, procedo a "intimação das partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Maranhão, advertindo-se que o prazo para Contestação começará a correr da presente intimação (Art. 331, §2º do CPC)". Caxias, Sexta-feira, 06 de Agosto de 2021. LUCINEIDE MOURA LUZ Servidor da 2ª Vara Cível
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PETIÇÃO CÍVEL (241) PROCESSO Nº 0800470-28.2018.8.10.0029 | PJE Promovente: RAIMUNDO APOLINARIO LAGES Advogado/Autoridade do(a)
09/08/2021, 00:00
Documento (Certidão)
06/08/2021, 09:39
Documento (Certidão)
06/08/2021, 09:38
Recebimento (competência exclusiva)
05/08/2021, 18:40
Documento (Outros documentos)
05/08/2021, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Raimundo Apolinário Lages Advogado: Gercílio Ferreira Macêdo (OAB/MA 17.576-A)
Apelado: Banco Votorantim S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.099-A) Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO EM FERRAMENTA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA INGRESSO COM AÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA ANULADA. APELO PROVIDO. I – Na espécie, o Apelante ajuizou ação ordinária com o objetivo de receber indenização por dano moral e repetição do indébito em dobro, aduzindo a realização de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, os quais teriam sido motivados por empréstimo supostamente fraudulento com o banco apelado. II – O magistrado a quo extinguiu o feito sem resolução do mérito, por entender não comprovada a pretensão resistida através de tentativa de conciliação extrajudicial. III – De acordo com precedentes deste Tribunal, não se revela possível impor ao consumidor a apresentação de prévio pedido na via administrativa através das ferramentas de mediação extrajudicial antes de ingressar com demanda judicial, salvo situações específicas, sob pena de ofensa ao direito constitucional de ação. Apelação provida. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800470-28.2018.8.10.0029 – Caxias Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 14 de junho de 2021 e término no dia 21 de junho de 2021. Desembargador José de Ribamar Castro Relator
23/06/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/04/2021, 11:54
Documento (Ofício)
27/10/2020, 12:57
Documento (Certidão)
27/10/2020, 10:28
Documento (Certidão)
26/10/2020, 21:57
Outras Decisões
26/10/2020, 21:56
Documento (Outros documentos)
08/09/2020, 14:02
Documento (Outros documentos)
29/07/2020, 15:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/07/2020, 07:52
Outras Decisões
27/05/2020, 15:09
Conclusão (para decisão)
27/05/2020, 11:26
Documento (Certidão)
27/05/2020, 11:26
Petição (Apelação)
25/05/2020, 22:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 06:13
Conclusão (para decisão)
03/03/2020, 09:19
Documento (Certidão)
03/03/2020, 09:18
Decurso de Prazo
09/02/2020, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 11:25
Decurso de Prazo
06/11/2018, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 13:34
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (para despacho)