Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: CONSUELA FELIX DE VASCONCELOS NETA (OAB 13563-A-MA), FELIPE BRITO FORTES (OAB 10127-PI), MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 15362-PI)
Requeridos: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr. Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: SENTENCA 0 requerente formulou pedido de desistência da presente demanda em fls.40, A parte requerida manifestou sua anuência ao pedido de desistência em fls.40v. Desta forma, e o caso de determinar a extinção do processo pela desistência.Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resoluçao do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuicão. P. R. I. Cumpra-se. Tutoia (MA), 10 de maio de 2021. Martha Dayarine Ai de Morais Schiemann Juiza da VaraMiAica da Comarca de T Tutóia/MA, 1 de dezembro de 2022 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - Processo número: 0002104-93.2017.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)