Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0825245-60.2019.8.10.0001.
AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: SADI BONATTO - PR10011
REU: RONALD ELSON SILVA COQUEIRO INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Da analise dos autos, verifico que a parte autora atravessou petição de ID 82394962, requerendo a expedição de ofício ao INSS para que informe o atual local de trabalho do executado com o seu respectivo endereço, bem como os possíveis valores auferidos pelos executados à título previdenciário ou salarial. Por oportuno, enfatizo previamente que este juízo não se vale deste meio para fins de obter as informações requerida pelo exequente, tendo em vista que as consultas referentes à bens do executado são realizadas tão somente através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), do Sistema de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (RenaJud) e do Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud). Desse modo,
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40) INDEFIRO o pedido autoral formulado em petição de ID 82394962, por conseguinte, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Após o transcurso do prazo anual, a Secretaria Judicial deverá de ofício, INTIMAR o autor para que informe em 15 (quinze) dias úteis, se localizou bens do réu no período de suspensão, advertindo que ficam de já indeferidos eventuais requerimentos para novas diligências. Fluindo o prazo in albis ou com manifestação negativa, ARQUIVEM-SE os autos, conforme a determinação do art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Por fim, caso sejam encontrados bens passíveis de penhora e devidamente individualizados no requerimento da parte, os autos poderão ser desarquivados até o termo final do prazo prescricional previsto no art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que será procedida a baixa na distribuição. O presente despacho servirá como mandado judicial. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. ÍRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juiza Auxiliar de Entrância Final Respondendo (PORTARIA-CGJ – 48552022)
10/01/2023, 00:00
Mero expediente
15/12/2022, 11:07
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 16:07
Documento (Certidão)
13/12/2022, 16:07
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0825245-60.2019.8.10.0001.
AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: SADI BONATTO - PR10011
REU: RONALD ELSON SILVA COQUEIRO DESPACHO: A parte autora atravessou petição de ID 71729629, requerendo a penhora on-line, via SISBAJUD, do valor constante nos autos, bem como, sucessivamente, a realização de diligências através dos sistemas INFOJUD e DOI, em nome da parte executada. Tendo em vista que já houve diligência em tais sistemas, fato este comprovado em ID 41473321 e ID 41473322,
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40) INDEFIRO o pedido formulado em petição de ID 71729629, razão pela qual, INTIME-SE o autor para indicar bens passíveis de penhora, tantos quantos bastem para satisfação da obrigação, nos 10 (dez) dias úteis seguintes, sob pena de SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a satisfação parcial da obrigação não está elencada como hipótese de extinção da execução no art. 924 do CPC e, por conseguinte, equivale como execução frustrada. Este despacho servirá com mandado judicial. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juiza Auxiliar de Entrância Final Respondendo (PORTARIA-CGJ – 48552022).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0825245-60.2019.8.10.0001.
AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: SADI BONATTO - PR10011
REU: RONALD ELSON SILVA COQUEIRO INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Da analise dos autos, verifico que a parte autora atravessou petição de ID 82394962, requerendo a expedição de ofício ao INSS para que informe o atual local de trabalho do executado com o seu respectivo endereço, bem como os possíveis valores auferidos pelos executados à título previdenciário ou salarial. Por oportuno, enfatizo previamente que este juízo não se vale deste meio para fins de obter as informações requerida pelo exequente, tendo em vista que as consultas referentes à bens do executado são realizadas tão somente através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), do Sistema de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (RenaJud) e do Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud). Desse modo,
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40) INDEFIRO o pedido autoral formulado em petição de ID 82394962, por conseguinte, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Após o transcurso do prazo anual, a Secretaria Judicial deverá de ofício, INTIMAR o autor para que informe em 15 (quinze) dias úteis, se localizou bens do réu no período de suspensão, advertindo que ficam de já indeferidos eventuais requerimentos para novas diligências. Fluindo o prazo in albis ou com manifestação negativa, ARQUIVEM-SE os autos, conforme a determinação do art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Por fim, caso sejam encontrados bens passíveis de penhora e devidamente individualizados no requerimento da parte, os autos poderão ser desarquivados até o termo final do prazo prescricional previsto no art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que será procedida a baixa na distribuição. O presente despacho servirá como mandado judicial. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. ÍRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juiza Auxiliar de Entrância Final Respondendo (PORTARIA-CGJ – 48552022)
10/01/2023, 00:00
Mero expediente
15/12/2022, 11:07
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 16:07
Documento (Certidão)
13/12/2022, 16:07
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0825245-60.2019.8.10.0001.
AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: SADI BONATTO - PR10011
REU: RONALD ELSON SILVA COQUEIRO DESPACHO: A parte autora atravessou petição de ID 71729629, requerendo a penhora on-line, via SISBAJUD, do valor constante nos autos, bem como, sucessivamente, a realização de diligências através dos sistemas INFOJUD e DOI, em nome da parte executada. Tendo em vista que já houve diligência em tais sistemas, fato este comprovado em ID 41473321 e ID 41473322,
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40) INDEFIRO o pedido formulado em petição de ID 71729629, razão pela qual, INTIME-SE o autor para indicar bens passíveis de penhora, tantos quantos bastem para satisfação da obrigação, nos 10 (dez) dias úteis seguintes, sob pena de SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a satisfação parcial da obrigação não está elencada como hipótese de extinção da execução no art. 924 do CPC e, por conseguinte, equivale como execução frustrada. Este despacho servirá com mandado judicial. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juiza Auxiliar de Entrância Final Respondendo (PORTARIA-CGJ – 48552022).
02/12/2022, 00:00
Mero expediente
01/12/2022, 14:18
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 17:31
Documento (Certidão)
20/07/2022, 17:31
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0825245-60.2019.8.10.0001.
AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: SADI BONATTO - PR10011
REU: RONALD ELSON SILVA COQUEIRO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os ofícios juntados aos autos respectivamente pela SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e ITAÚ SEGUROS S/A, nos IDs 65667606 e 65788437, em resposta ao ofício encaminhado à SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP. São Luís, Quarta-feira, 22 de Junho de 2022. CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40)
24/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
22/06/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 07:44
Decurso de Prazo
27/05/2022, 20:40
Publicação
09/05/2022, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2022, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0825245-60.2019.8.10.0001.
AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: SADI BONATTO - PR10011
REU: RONALD ELSON SILVA COQUEIRO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte AUTORA para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o documento juntado aos autos no ID 65788437, e requeira o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito. São Luís, Quarta-feira, 04 de Maio de 2022. JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40)
06/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
04/05/2022, 12:45
Documento (Certidão)
29/04/2022, 13:52
Documento (Certidão)
28/04/2022, 11:07
Documento (Certidão)
12/04/2022, 10:09
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 12:56
Documento (Certidão)
04/02/2022, 14:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/01/2022, 22:25
Documento (Ofício)
13/01/2022, 13:47
Mero expediente
26/11/2021, 11:11
Conclusão (para despacho)
18/11/2021, 12:55
Documento (Certidão)
18/11/2021, 12:54
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 21:40
Publicação
05/10/2021, 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2021, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0825245-60.2019.8.10.0001.
AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: SADI BONATTO - PR10011
REU: RONALD ELSON SILVA COQUEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o ofício juntado aos autos pela FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF, no ID 53196076. São Luís, Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021. CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA
04/10/2021, 00:00
Documento (Certidão)
01/10/2021, 19:15
Documento (Certidão)
23/09/2021, 13:04
Decurso de Prazo
14/09/2021, 13:04
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 09:40
Documento (Certidão)
27/07/2021, 13:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/07/2021, 12:07
Documento (Ofício)
19/07/2021, 12:11
Mero expediente
26/04/2021, 18:37
Conclusão (para despacho)
26/04/2021, 14:34
Documento (Certidão)
26/04/2021, 14:34
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 13:16
Publicação
10/04/2021, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2021, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0825245-60.2019.8.10.0001.
AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: SADI BONATTO - PR10011
REU: RONALD ELSON SILVA COQUEIRO INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Certifico que foi realizada pesquisa no Infojud e não foi encontrada bens na declaração parte executada, razão pela qual deixei de juntá-la. Assim, de ordem e e com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intimo a parte exequente para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís/Ma, Quarta-feira, 31 de Março de 2021. RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40)
08/04/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
31/03/2021, 11:50
Outras Decisões
19/03/2021, 17:57
Conclusão (para despacho)
16/03/2021, 11:48
Documento (Certidão)
16/03/2021, 11:47
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 12:56
Publicação
01/03/2021, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0825245-60.2019.8.10.0001.
AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: SADI BONATTO - PR10011
REU: RONALD ELSON SILVA COQUEIRO INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Certifico que foi realizada tentativa(s) de penhora na(s) conta(s) do(s) executado(s) e pesquisa de veículos, sem êxito, conforme telas juntadas a seguir, razão pela qual de ordem, com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da Corregedoria, expeço intimação para a parte exequente indicar bens da parte executada a serem penhorados, no prazo de 10 dias. Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021 RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40)
26/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0825245-60.2019.8.10.0001.
AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: SADI BONATTO - PR10011
REU: RONALD ELSON SILVA COQUEIRO INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Certifico que foi realizada tentativa(s) de penhora na(s) conta(s) do(s) executado(s) e pesquisa de veículos, sem êxito, conforme telas juntadas a seguir, razão pela qual de ordem, com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da Corregedoria, expeço intimação para a parte exequente indicar bens da parte executada a serem penhorados, no prazo de 10 dias. Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021 RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40)
26/02/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 18:47
Documento (Certidão)
16/02/2021, 18:26
Documento (Outros documentos)
09/02/2021, 11:57
Documento (Certidão)
09/02/2021, 11:53
Decurso de Prazo
06/02/2021, 14:50
Decurso de Prazo
06/02/2021, 14:50
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 09:21
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 12:11
Documento (Certidão)
22/10/2020, 09:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))