Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0866912-21.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A
EXECUTADO: RIO BRASIL BISTRO LTDA, JEAN CARLOS SOUZA CARVALHO DESPACHO Ação de Execução de Título Extrajudicial. As diligências já deflagradas visando a citação dos executados restaram inexitosas. Impulsionando o feito, pretende o exequente que o ato se proceda através de aplicativo de mensagem (whatsApp). Desse modo, tomando por base os termos do Provimento n.º 232021-CGJ, bem como a Portaria TJ-1186/2021,
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido formulado sob o ID 170822591. Contudo, a expedição dos atos citatórios fica condicionada ao prévio recolhimento das custas relativas às diligências requeridas, na conformidade da tabela de custas do TJMA (RESOLUÇÃO GP n.º 114 de 15/12/2025, referente à atualização monetária das tabelas de custas judiciais previstas na Lei n.º 12.193/2023 - tabela III - Atos Diversos, item 3.14), em duplicidade, por se tratar de duas diligências, pelo que, em subsistindo o interesse, concedo ao exequente o prazo de 15(quinze) dias para adotar a providência, sob pena de renúncia tácita ao requerimento. Havendo demonstração do requisito alhures, expeça-se a Secretaria Judicial Digital-SEJUD, Mandados de Citação, nos termos da decisão proferia em ID 81178430, devendo as diligências ser cumpridas por aplicativo e mensagem (whatsApp) através dos contatos telefônicos a sber: - RIO BRASIL BISTRO LTDA (98) 8601-7206 - JEAN CARLOS SOUZA CARVALHO (98) 98711-7503 Intime-se o exequente. Serve como CARTA/MANDADO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO. São Luís (MA), data do sistema. Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa Titular da 8ª Vara Cível da Capital