Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0866908-81.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A
EXECUTADO: J DE JESUS COSTA - ME, JUVENAL DE JESUS COSTA, GLEICIANE DOS SANTOS RIBEIRO, NEIBE VIEIRA MOREIRA DESPACHO Execução de título Extrajudicial. Requer o exequente a citação dos réus (J. DE JESUS COSTA - ME e Juvenal de Jesus Costa) por oficial de justiça e GLEICIANE DOS SANTOS RIBEIRO no endereço indicado em ID 171471058. Verifico que não há concessão da gratuidade da justiça. Contudo, a parte interessada deixou de apresentar o comprovante de pagamento das custas e a respectiva guia de recolhimento disponibilizada pelo TJMA. Com todas as vênias, cumpre registrar que o presente caso é emblemático a demonstrar que, não raras vezes, as partes deixam de se desincumbir adequadamente do dever de cooperação processual, expressamente consagrado no art. 6º do Código de Processo Civil, bem como de observar as normas relativas à formação e ao desenvolvimento regular dos feitos, o que enseja a prática de atos judicias absolutamente evitáveis, como a determinação de recolhimento de custas, que, por óbvio, deve ser comprovado quando da manifestação da pretensão. No caso concreto, ante a ausência de demonstração do recolhimento das despesas resta comprometido o regular andamento do processo, por se tratar de requisito essencial, o que, vale dizer, milita contra o próprio interesse da parte demandante, na medida em que obsta a celeridade da tramitação e inviabiliza a adequada apreciação dos pedidos. Assim sendo,
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar o recolhimento das custas referentes às diligências requeridas, sob pena de renúncia tácita ao pedido. Havendo demonstração favorável, expeçam-se os atos citatórios tomando por base o despacho proferido em ID 81178437. Cumpra-se. Serve como CARTA/MANDADO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO. São Luís (MA), data do sistema. RANIEL Barbosa NUNES Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís designado pela PORTMAG-GCGJ - 19672026 para responder pela 8ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís