Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0802409-20.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PACO DO LUMIAR Advogado(s) do reclamante: RENATA FREIRE COSTA (OAB 11400-MA), DANIEL AUGUSTO PAIVA DE AZEVEDO (OAB 16239-MA), ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES (OAB 12131-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA), JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA)
EXECUTADO: EDEZIO LUIS DE SOUSA LIMA Advogado(s) do reclamado: FREDERICO DUAILIBE LIMA (OAB 18685-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito:
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, homologo por sentença o pedido de desistência da ação, formulado pela parte autora, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, conforme os artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95, ressalvando-se o pagamento em sede recursal. Consequentemente extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, c/c art. 316, ambos do CPC. Publicado e registrado no sistema Pje. Intimem-se. São Luís, 17 de junho de 2024. ANA GABRIELA COSTA EVERTON Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pelo 14º JECCrim (Portaria-CGJ nº 16912024)" São Luís, 19 de junho de 2024 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial