Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ANDRE LUIS PACHECO CARNEIRO Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: RICARDO OLIVEIRA PEREIRA - MA19894, LUIS GUILHERME SERRA PIRES - MA20573
Requerido: L R C LACERDA LTDA SENTENÇA O §4º do art. 53, da Lei 9.099/95, afirma que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Apesar de ter sido intimada para providenciar diligências necessárias ao regular curso do processo, a mesma não se manifestou neste sentido, não havendo como o processo seguir o seu regular curso. Por conseguinte, não há dúvida sobre a ocorrência de causa de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected]. Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0800502-42.2022.8.10.0013 | PJE
Diante do exposto, com fulcro no art. 53, §4º, da lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito. Sem custas e honorários em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicada e registrada pelo sistema, intime-se a parte reclamante. São Luís/MA,27 de março de 2023 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC
28/03/2023, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
27/03/2023, 10:38
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 10:06
Documento (Certidão)
09/03/2023, 10:04
Documento (Outros documentos)
09/03/2023, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: ANDRE LUIS PACHECO CARNEIRO Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: RICARDO OLIVEIRA PEREIRA - MA19894, LUIS GUILHERME SERRA PIRES - MA20573
Requerido: L R C LACERDA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos-84244990. São Luís/MA, Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023 SULY ROSA VIEIRA SA Diretor de Secretaria 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0800502-42.2022.8.10.0013 | PJE